No caso, uma servidora pública foi contratada durante o ano 2000 para prestar assessoria técnica e administrativa no balcão de empregos da prefeitura de um município mineiro. Ela trabalhou pelo tempo estipulado no contrato e não foi comprovado qualquer prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito do administrador.
De acordo com o processo, o STJ negou recurso do MP-MG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) contra o prefeito. Para o MP, além da contratação ilegal não poder ser legitimada, o prejuízo é implícito, já que os princípios que devem nortear a administração pública são desrespeitados.
O relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, em seu voto, disse concordar com a decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que já havia isentado o prefeito. Para o magistrado, as penas previstas por lei não devem ser aplicadas cumulativamente, devendo ser observado o caso concreto, em respeito aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do caso, para que não haja injustiça na decisão.
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