TRE TIRA SABINO DO AR E APLICA MULTA DE R$ 10 MIL

A decisão foi do juiz da Propaganda Eleitoral, Gildo Alves, que acolheu representação da coligação Manaus para Todos, do prefeito Serafim Correa, e suspendeu por cinco dias o programa do deputado federal Sabino Castelo Branco, exibido pela TV Em Tempo, canal 10, afiliada do SBT. O deputado foi condenado, também, a pagar multa diária de R$ 10 mil.. O juiz negou pedido de suspensão da programação da TV por 24 horas.

Cinco dias fora do ar, mostrando assim que tudo tem limite, até mesmo as disparidades de alguém revestido de um poder público que sempre utiliza a mídia, sabendo do poder que está em suas mãos. Bendita democracia, que limita todos debaixo dos ditames legais e que breca assim a licenciosadidade de alguém que sabe utilizar os meios de comunicação para alcançar seus objetivos.

O juiz alegou o seguinte para tomar sua decisão: Gildo justifica a decisão afirmando que havia no programa de Sabino "presença literal de critica que ultrapassou a liberdade de imprensa e de livre manifestação do pensamento", o que constituiu abuso de direito com nítidas características de ato ilícito. A critica político-administrativa pode perfeitamente ser difundida, pois se vive em ambiente democrático, porém tais criticas devem ser pautadas pela urbanidade, diz Gildo, que viu na acusação de que o prefeito de Manaus, Serafim Correa, coagia funcionários municipais a trabalharem na campanha, feita pelo deputado no SEU programa, "propaganda desfavorável e, portanto, irregular".

O juiz lembrou que Sabino e a TV Em Tempo já descumpriram decisões anteriores, “conduta que atenta contra a dignidade da justiça”e aposta que a suspensão do programa “tenha efeitos pedagógicos.”

A medida vale a partir da publicação da sentença no diário oficial, o que deve ocorrer já nesta terça-feira.

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