ACRITICA: Adail aposta em decisões jurídicas inovadoras para manutenção do poder em Coari (AM)


Advogada de Raimundo Magalhães, Maria Benigno classificou a ação de exdrúxula e disse, ontem, que deve entrar com um mandado de segurança para garantir a diplomação do cliente
Advogada de Raimundo Magalhães, Maria Benigno classificou a ação de exdrúxula e disse, ontem, que deve entrar com um mandado de segurança para garantir a diplomação do cliente (Evandro Seixas)
A guerra pelo comando dos R$ 90,2 milhões anuais de royalties da exploração do petróleo em Coari produziu, de janeiro a março deste ano, o troca-troca de quatro prefeitos, a demora de três meses para publicação de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma sentença dada às pressas em ação judicial tachada de inexistente no mundo jurídico: “ação declaratória de anulação e retotalização dos votos majoritários da eleição municipal de Coari no Pleito de 2012”.
Autor da decisão que impediu a posse do segundo colocado no pleito, Raimundo Magalhães, o jurista Délcio Santos admite, na sentença, que esse tipo de ação não existe e corrigiu os autores do processo: “cabe esclarecer que o objetivo pretendido pelos recorrentes não é a anulação das eleições, ação incabível no âmbito eleitoral segundo consolidada jurisprudência da Corte Superior Eleitoral. Embora tenha nominado o pedido inicial como Ação Anulatória, o que pretendem os autores, segundo a causa de pedir e o pedido, é a declaração de nulidade dos votos atribuídos ao terceiro candidato mais votado no Pleito de 2012, no Município de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso”.
Advogada de Magalhães, Maria Benigno classificou a ação de exdrúxula e disse que deve entrar com um mandado de segurança para garantir a diplomação dele. “Essa ação anulatória de eleição não existe”, disse a advogada. O processo tramitou na comarca de Coari. “Foi julgada extinta porque entendeu—se que não havia nenhuma razão e nem fundamento jurídico para anular a eleição. O objetivo dessa ação é declarar nulos os votos do terceiro colocado, Arnaldo Mitouso”, disse Maria Benigno na coletiva de imprensa da qual participaram Magalhães e os deputados estaduais Luiz Castro (PPS) e Abdala Fraxe (PTN) na tarde de ontem.
O processo que provocou a mais nova polêmica em Coari foi apresentado pelos partidos da coligação encabeçada por Adail (PTB, PSD, PMDB, PRP e PHS). Tem parecer contrário do Ministério Público. Nele o advogado Francisco Balieiro defende que a anulação dos votos de Mitouso e de Adail levaria a uma nova eleição (Adail foi cassado pelo TSE em 17 de dezembro, mas a decisão só foi publicada no último dia 18). O artigo 224 do código eleitoral prevê nova eleição no caso de anulação de mais da metade dos votos. Adail teve 43% dos votos, Magalhães ficou com 28,5% e Mitouso com 28,3%.
Benigno enfatiza que só há duas formas de anular os votos. Uma é cancelando o registro de candidatura, como ocorreu com Adail Pinheiro, a outra é cassando o mandato. A advogada salienta que não existe ação judicial em andamento pedindo a cassação do registro de Mitouso. A que existia foi negada pela Justiça em Coari, rejeitada pelo TRE-AM e arquivada no dia 12 de outubro de 2012 pelo ministro Dias Toffoli do TSE.
Deputado critica decisão
Os deputados estaduais Luiz Castro (PPS) e Abdala Fraxe (PTN) criticaram, ontem, a decisão judicial que suspendeu a diplomação do empresário Raimundo Magalhães como prefeito de Coari. “Ontem à noite (terça-feira) caiu na conta da prefeitura de Coari R$ 4 milhões, que serão surrupiados daqui para o dia 6 sem sombra de dúvidas. Esse dinheiro tem que ser rastreado. A Justiça deveria bloquear as contas de Coari. Essa manobra de última hora foi única e exclusivamente para sumir com esse R$ 4 milhões”, disse Abdala.
Dia 6 de abril é a data da próxima sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) na qual se espera que a medida liminar (decisão rápida e provisória) emitida pelo juiz Délcio Santos seja votada pelos demais membros da Corte. A análise foi suspensa na terça por pedido de vistas do juiz Ricardo Sales.
Luiz Castro alertou para os risco da decisão tomada pelo magistrado. A sentença, que na avaliação dele descumpriu uma determinação do colegiado do TSE e de seu presidente, ministro Toffoli, provoca insegurança jurídica no município que, em janeiro, foi palco de quebra-quebra promovido por populares. “Essa decisão é a crônica de uma tragédia anunciada”, disse o parlamentar.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com o advogado Francisco Balieiro.
Adail quer eleger herdeiro
Mesmo preso, Adail Pinheiro articula a retomada do poder em Coari. O objetivo do prefeito cassado é colocar o filho, Adail José Figueiredo, conhecido como Adail Filho, numa possível nova disputa pelo comando da prefeitura.
A manobra para emplacar Adail Filho iniciou com o imbróglio para a eleição da Câmara de Vereadores, que em tese elegeria o novo prefeito, uma vez que a decisão da cassação de Adail não havia sido publicada pelo TSE. A decisão judicial para nova eleição no Legislativo foi concedida no dia 17 e a eleição foi realizada no dia seguinte.
De janeiro até ontem, quatro prefeitos se revezaram em Coari. O vice, que havia assumido o município com a prisão de Adail, Igson Monteiro renunciou em fevereiro. Deixou a prefeitura para o presidente da Câmara, o irmão dele, Iliseu Monteiro. No fim de fevereiro, o Tribunal de Justiça anulou a eleição da Câmara e Iliseu perdeu a presidência e o posto de prefeito. A presidência da Câmara ficou com o vereador mais velho, Carlos Alves, que assumiu a prefeitura. Um grupo de oito vereadores do grupo de Adail, liderados por Iranilson Medeiros, pediram à Justiça a realização de nova eleição na Câmara. No dia 18 deste mês, Iranilson foi eleito presidente. E hoje é prefeito interino.
Colaborou Luciano Falbo

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