Fogos de artifício começaram a explodir em vários pontos da cidade de Coari no inicio desta tade de segunda-feira, dia 23 de março e em pouco tempo uma passeata foi formada com veículos vindos de várias ruas, em comemoração a notícia de que a justiça eleitoral (leia-se Tribunal Superior Eleitoral), em fim, ordenou o imediato cumprimento da sentença do acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. A decisão do Ministro Dias Tofolli acatou o pedido dos advogados de Magalhães.
TSE PASSA A BOLA PARA O TRE
Pois é... Vejam só a decisão do Ministro Dias Tofolli diz: “...Ante o exposto, determino seja comunicado ao TRE – AM o ressultado do julgamento proferido no Resp nº 151-05 Am, com cópia do respectivo acordão, para as providências que entender cabíveis ao seu cumprimento”. Então... Fica bem claro que as providências que devem ser tomadas devem ser efetuadas pelo TRE-AM.
BOLA PRA FRENTE
Segundo os advogados, o TRE-AM também deve passar de forma rápida a bola em frente, comunicando ao juiz eleitoral da comarca onde a eleição foi feita.... No caso, a juiza eleitoral de Coari. E tem lógica,pois a responsabilidade legal da condução do pleito no municipio não é do tribunal e sim do juiz da Zona Eleitoral. No caso a nossa 8ª Zona Eleitoral, e no caso também a juiza eleitoral desta comarca. A juiza eleitoral deve tomar “as providências que entender cabíveis ao seu cumprimento”, segundo a sentença do Ministro Dias Toffoli.
MAGALHÃES DEVE SER EMPOSSADO
Então, a juiza deve dar cumprimento a setença do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que os votos do primeiro colocado foram invalidadados.... O registro de candidatura foi indeferido, então, nenhum dos votos dados a Adail Pinheiro e Igson Monteiro foram válidos legalmente... Assim, Magalhães como foi o segundo colocado deve ser diplomado pela juíza eleitoral que deve determinar que a Câmara Municipal dê imediata posse ao segundo colocado.
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