Comissões do Senado aprovam relatório de Eduardo Braga sobre a Lei das Antenas


O líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), apresentou nesta quinta-feira (13) relatório substitutivo do projeto de lei que vai facilitar a instalação de infraestrutura em telecomunicações e possibilitar a melhoria dos serviços de telefonia e banda larga móveis no país. O parecer ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 293/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), foi aprovado hoje por unanimidade em quatro comissões do Senado.


O substitutivo prevê a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura de rede entre diferentes serviços, como o de radiodifusão e o de saneamento. Outro avanço apresentado no parecer de Eduardo Braga foi o indicador de qualidade que determinará a necessidade de expansão da capacidade das antenas. Essas duas medidas possibilitarão maior eficiência no serviço de telecomunicações e evitarão que as operadoras concentrem muitos usuários na mesma antena.

"O projeto garantirá melhoria na qualidade dos serviços de telecomunicações, simplificará e garantirá acesso a um sistema de telecomunicação e de banda larga móveis mais eficientes. Gostaria de agradecer à votação unânime das comissões nessa sessão conjunta", afirmou o relator.

Após a aprovação nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Desenvolvimento Regional (CDR), Meio Ambiente (CMA) e Assuntos Sociais (CAS), o PLS ainda precisa passar por votação em turno suplementar na CCT, onde tramita em caráter terminativo. A votação está marcada para a próxima semana e, em seguida, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Outros benefícios

De acordo com o Sinditelebrasil, sindicato que reúne operadoras de telefonia móvel, existem hoje, no Brasil, cerca de 250 leis (municipais e estaduais) para regular a instalação de antenas. Como os critérios mudam de cidade para cidade, isso causa um entrave para o setor de telecomunicações. "Essa lei vai facilitar ao estabelecer um único critério nacional a respeito da aprovação de construção de torres e de colocação de antenas em áreas urbanas", afirmou o senador Eduardo Braga.

O projeto de lei busca, assim, dar maior eficiência ao serviço de telecomunicações e celeridade à instalação das antenas de forma que fique comprovada a proteção ao patrimônio histórico e cultural, ao meio ambiente e à saúde.

Patrimônio

A lei das antenas prevê prazos céleres para a instalação de infraestrutura de telecomunicações e estabelece 60 dias para licença municipal. Conforme o projeto, as operadoras de telecomunicações ficam com autonomia para decidir onde instalar as antenas de celular, mas esta infraestrutura não poderá obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; entre outras exigências.

Meio ambiente

As licenças ambientais continuarão na esfera das prefeituras, que terão que acompanhar, no entanto, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que irá disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de rede de telecomunicações.

Saúde

O projeto estabelece ainda que "as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. Cabendo à Anatel fiscalizar as antenas".

As prefeituras não poderão impedir que as antenas sejam instaladas se estiverem atendendo às regras federais. Com isto, o projeto acaba com as propostas diferenciadas de distintos municípios referentes às radiações não ionizantes.

Em municípios com população superior a 300 mil habitantes, uma comissão consultiva deverá ser criada para acompanhar a instalação das antenas.


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