Manaus voltou ontem a ter garantido o repasse de 62% do ICMS com a decisão do desembargador João de Jesus Abdalla Simões, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, de suspender a liminar concedida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual.
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