MANAUS: O DILEMA DE AMAZONINO

O prefeito eleito de Manaus tenta demostrar confiança diante da crise resultante do seu registro de candidatura e consequente inelegibilidade. Quebrando o silêncio sobre o assunto, ele afirmou ontem em Parintins que está confianteem uma votação favorável do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), pela confirmação dos registros da sua candidatura e do vice-prefeito Carlos Souza (PP), e que a decisão irá lhes assegurar a diplomação e posse nos cargos. "“Não estou preocupado com isso. Não tenho crime” - afirmou Amazonino.

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Nova eleição

Caso a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) mantenha a decisão da juíza Maria Eunice Torres de cassar o registro de candidatura do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e do vice dele, o deputado federal Carlos Souza (PP) e ambos não conseguirem ser diplomados no dia 17 de dezembro, a cidade de Manaus poderá ter uma terceira eleição. Essa tem sido a principal tese defendida pela maioria dos especialistas em direito da cidade como o advogado Roosevelt Braga. “A regra geral a ser definida pelo Tribunal será norteada pelo artigo 224 do Código Eleitoral que prevê em casos como o de Amazonino a realização de uma nova eleição num prazo de 20 a 40 dias”.

O jurista Félix Valois sustenta que a vontade da maioria do eleitorado deve prevalecer. “Chamar o segundo colocado no pleito, não faz qualquer sentido, é o mesmo que se Amazonino tivesse morrido no dia 2 de janeiro, teria que haver uma nova eleição. Segundo colocado não pode substituir quem ganhou. Se perdeu já era”, declarou ele.

Para o advogado do vice-governador Omar Aziz, Délcio Santos, a cassação de Amazonino poderá resultar na realização de um novo segundo turno, onde o prefeito eleito não poderia participar pelo envolvimento em crime eleitoral.

Daniel Maciel com Acritica.

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1 Comentários

  1. Votei em Amazonino, mas infelizmente, caso a decisão seja desfavorável, pela lei não haverá nova eleição, senão vejamos: o art. 175, §§ 3º e 4º do Codigo Eleitoral diz claramente que os votos só serão anulados se a decisão de cancelamento de registro ocorrer antes do fim da eleição, caso em que os votos seriam nulos ocorrendo a necessidade de nova eleição, mas caso a decisão se dê após as eleições (que é o caso), os votos não serão nulos, mas tão somente computados ao partido do candidato que teve seu registro cancelado, assim não haveria nova eleição.

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