A imprensa errou, na divulgação de que a diplomação de Amazonino estava garantida, a assessoria jurídica da desembargadora Graça Figueiredo também errou. A liminar expedida pela desembargadora Graça Figueriedo não assegura o direito a diplomação do prefeito eleito. Então o que Amazonino conquistou? Ele conquistou apenas o direito de ter acolhido pela juíza presidente do pleito, Maria Eunice Torres, o recurso interposto em tempo hábil pelos advogados do prefeito eleito, e que seja admitido aos autos o instrumento de procuração outorgado a Celso Garcia, Mais: que seja apreciado os embargos de declaração, uma vez que tempestivos., ou seja, seu direito de defesa foi garantido, mas nada que entre no mérito da questão central, de que a diplomação de Amazonino - suspensa em razão da anulação de seu registro de candidato -estaria garantida.
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