FIDELIDADE PARTIDÁRIA: PROCESSO DE CASSAÇÃO


Do blog do Noblat

TSE estabelece rito sumário para cassar infiéis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou há pouco a resolução que disciplina a fidelidade partidária. Ela traz detalhes de como a Justiça Eleitoral lidará com os processos que chegarem por lá daqui pra frente.

O que foi decidido:

Quem irá processar e julgar os processos?

Em caso de mandatos federais (presidente, senador e deputado federal): o Tribunal Superior Eleitoral. Nos demais casos (vereadores,prefeitos, deputados estaduais e governadores): o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Em que situações o parlamentar pode trocar de partido sem problemas?

Em casos de incorporação ou fusão de partidos; criação de um novo partido; mudança substancial da ideologia do partido e grave discriminação [perseguição política].

Quem pode acionar a Justiça Eleitoral sobre o tema?

Até 30 dias depois da desfiliação: os partidos interessados em reaverem vagas conseqüentes de troca de partido sem justa causa.

Depois de 30 dias da desfiliação: demais interessados no cargo, como o suplente ou mesmo o Ministério Público (MP).

Outros detalhes...

- Quem estiver acusando poderá chamar até três testemunhas. Quem for se defender terá cinco dias para se manifestar.

- Após a entrada do processo, o tribunal ouvirá em 48 horas o Ministério Público - quando ele não estiver envolvido no caso.

- Depois que o MP se manifestar, o tribunal ouvirá as testemunhas no quinto dia útil subseqüente, caso seja necessário.

- Depois de 48 horas após a colhida dos depoimentos, as partes poderão apresentar alegações finais.

Quando o processo irá a julgamento?

Na primeira sessão depois de 48 horas do fim da fase de instrução - que inclui a colhida de provas, a manifestação do MP e das testemunhas. Acusador e acusado terão 15 minutos cada para se manifestar durante o julgamento.

Quando o suplente ou o vice deverá tomar posse?

Em até 10 dias depois que o tribunal decretar a perda do mandato.

Quanto tempo deverá durar a tramitação do processo?

A contar da data da entrada do processo, o tribunal terá 60 dias para concluir o julgamento da questão.

Quais os marcos temporais para o fim do troca-troca?

As datas das respostas feitas pelo TSE a consultas sobre o tema. Ou seja: quem trocou de partido antes de 27 de março (para cargos proporcionais) e 16 de outubro (para cargos majoritários) não corre risco de perder o mandato.

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