CÂMARA MUNICIPAL DE COARI IRÁ REDUZIR O NÚMERO DE VEREADORES

Atualmente o número de vereadores em Coari é 15, redução irá deixar em 11 o número de parlamentares

O reflexo da crise econômica e da redução de repasses para o orçamento da Câmara Municipal de Coari pode levar os atuais legisladores do município a tomarem uma medida drástica: a redução do número de vereadores no município. Informações de bastidores dão como certa a medida que vai reduzir o número de representantes no parlamento coariense. A medida é drástica, porém necessária, de acordo com o que foi levantado pelo blog, pois o ano de 2017 será um ano de redução de receita e cortes no orçamento do poder legislativo coariense, o que estaria inviabilizando manter a quantidade de parlamentares, sob o risco de não haver condições de o próximo administrador da casa gerenciar as receitas e despesas do próximo ano.

Atualmente a Câmara Municipal de Coari funciona com 15 vereadores, mas este número pode ser reduzido para 11 se a medida for tomada. Este fenômeno vem acontecendo em vários municípios Brasil à fora onde houve ou está havendo tentativa de reduzir o número de vereadores, como é o caso das câmaras dos município de Lavras, município de Minas Gerais, que pretender reduzir o número de vereadores de 17 para 13, de Arcos que pretendia reduzir o número de parlamentares, em Diadema e outros municípios só para citar como exemplo. 

Como este ano é ano eleitoral, muitos pretendem disputar uma vaga na Câmara Municipal de Coari, até devido o número de vagas, mas com a redução das cadeiras não se sabe ao certo como o fato vai repercutir caso a medida seja realmente tomada. O que há de certeza é que se o jurídico da Câmara de Coari der o aval, a medida deve caminhar com muita rapidez para que seja aprovada urgentemente. São os tempos de crise e vaca macra que estão ameaçando atingir o número de cadeiras a ser disputadas no parlamento coariense.

O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite máximo de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município, mas não estabelece o limite mínimo. 

Quanto ao prazo para esta mudança ser efetivada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.

A pergunta foi respondida da seguinte forma: “A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’”.

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1 Comentários

  1. Daniel! So acredito vendo! e eu acho que é muito difícil ainda mais que essa turma que gosta de dinheiro fácil! Duvido! isso acontece! e mais fácil encontra uma baleia nadando no deserto do Saara!

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