Os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar uma nova regra: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em vigor desde o dia 4 de junho, a nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Nesta quinta-feira (10/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o texto deve ser aplicado já nas eleições de outubro.
O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, favorável a aplicação da lei, foi acompanhado pelos os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Para a maioria, como o período eleitoral ainda não começou, a mudança da regra não prejudica os possíveis concorrentes.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário ao relator. Ele entendeu que a norma só seria aplicável às eleições de 2012, em respeito ao procedimento vigente até boa parte do primeiro semestre.
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