DECISÃO INÉDITA DO STF SAI

Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do país, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema.Foram quase nove horas de sessão na qual o Supremo julgou mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Com a decisão, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final cabe ao TSE.Fidelidade partidáriaOito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados citados nos mandados de segurança, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido. Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).
ISTO É DE INTERESSE DE QUEM TEM MANDATO E TROCOU DE PARTIDO
Fonte: Noblat
Esse entendimento valerá para deputados federais, estaduais e vereadores. No caso dos federais, os partidos entrarão com pedidos diretamente no TSE. Que dirá como será sua tramitação e estipulará prazos para a produção de provas de defesa.
Somente em dois casos o TSE dará razão a quem tiver trocado de partido: se restar comprovada perseguição política ou a mudança de ideologia do partido. Da decisão final do TSE caberá recurso para o Supremo.
Para reaver mandatos de vereadores, os partidos deverão se dirigir à Justiça de primeira instância. Aí a tramitação do pedido será mais demorada. Porque caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, o TSE e o Supremo.
No caso de deputados estaduais, os partidos entrarão com seus pedidos junto aos Triubunais Regionais Eleitorais, havendo recurso para o TSE e o Supremo.

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1 Comments:

  1. Ola Daniel dia 05 deste mes saiu uma noticia muito interessante sobre o mala com o dinheiro do povo. por que vc nao editou a noticia?

    ou esta com medo de sair? rsrsrsrsrsr

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