Do UOL, em Brasília15/08/201713h56 > Atualizada 15/08/201716h00
Pedro Ladeira/Folhapress
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação eleitoral concluiu nesta terça-feira (15) a votação de alterações no relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma política. O texto aprovado no colegiado segue agora para análise do plenário da Câmara.
A proposta, que ainda pode ser alterada no plenário, institui o modelo conhecido como "distritão" nas eleições de 2018 e 2020 e o distrital misto a partir de 2022, além de criar um fundo público para financiamento de campanhas --que no ano que vem seria de aproximadamente R$ 3,6 bilhões.
No distritão, seriam eleitos para o Legislativo os candidatos mais votados. Já no modelo distrital misto, o eleitor vota duas vezes, em um candidato do distrito e um partido. Metade das cadeiras de cada Estado vai para os mais votados de cada distrito e a outra será preenchida pelos partidos mediante lista preordenada.
Além da comissão que encerrou a votação no início da tarde de hoje, há outras duas em funcionamento na Câmara que tratam de mudanças no sistema eleitoral do país. A expectativa é de que todos os relatórios sejam votados até o fim dessa semana.
Por ser uma PEC, o texto aprovado terá que ser votado em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado para entrar em vigor. O regimento da Câmara prevê que, após a aprovação do texto na comissão, a PEC possa ser votada depois de duas sessões plenárias.
A previsão, no entanto, é que a matéria seja colocada em votação pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apenas na semana que vem.
Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado até o próximo dia 7 de outubro para valer já nas eleições do ano que vem, de acordo com o princípio da anualidade. O tema é tratado hoje como a principal prioridade no Congresso.
Candidaturas simultâneas
Em votação a jato, aberta às 13h17 e encerrada minutos depois, a comissão aprovou um item do texto-base, de autoria do relator da PEC, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), que autoriza candidaturas simultâneas a partir da eleição de 2022, quando o sistema eleitoral seria o distrital misto.
A PEC determina que os candidatos nos distritos eleitorais ou a outros cargos majoritários poderão figurar simultaneamente nas listas partidárias preordenadas no modelo distrital misto.
Isso significa que um político poderá disputar mais de um cargo no mesmo pleito --a presidente da República e a deputado federal, por exemplo. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Os deputados também rejeitaram hoje um artigo que previa que senador eleito em 2018 teria como suplente candidato a deputado federal mais votado do mesmo partido ou coligação na circunscrição do titular do mandato. Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições e apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.
Outras mudanças
Na tarde desta terça, outra comissão --com os mesmos integrantes-- analisa e vota propostas infraconstitucionais. Também sob relatoria de Vicente Cândido (PT-SP), o projeto de lei dispõe sobre assuntos como a regulamentação da distribuição do fundo público proposto na PEC.
A terceira comissão analisa a PEC 282/16, que veda coligação partidária em eleições, e vai votar na próxima quinta (17) relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR), apresentado na quinta passada (10). Isso porque integrantes do colegiado pediram vista coletiva após a leitura do parecer. As discussões nesta comissão acontecem em paralelo às duas da reforma política.
O relatório de Shéridan propõe o fim das coligações e a cláusula de barreira --ou de desempenho-- dos partidos, que fazem parte da proposta, cujos autores são os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). A principal novidade é a previsão de uma regra específica para o caso do sistema "distritão" ser aprovado como novo sistema de votação brasileiro. Até então, o relatório estabelecia desempenhos específicos para um sistema de votação proporcional.
A deputada tucana determinou também um número mínimo de candidatos que os partidos precisam eleger em determinados Estados para terem acesso ao fundo partidário.
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