Contribuintes do Amazonas
que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro deste ano, terão as
dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei
Estadual 270/12, aprovada nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa do
Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar
Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o
parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O perdão é para os
chamados “créditos podres” do ICMS, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz). São dívidas tributárias de pequeno valor que não compensam ser
cobradas porque os gastos administrativos e judiciais para o resgate são
maiores.
Com a lei, o Governo
Estadual não cobrará dívidas e infrações com o ICMS, devidas por antecipação e
cobradas pelas operações de entrada de mercadorias do comércio interestadual e
da importação, em cinco situações.
Serão dispensados de
pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil
por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança
antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de
até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor
máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por
estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de
impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.
Parcelamento -
Os contribuintes em atraso com o ICMS também terão nova oportunidade para
parcelar a dívida junto a Sefaz. Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012
poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a
partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de
outubro, a Sefaz está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e
aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas
multas e juros é de 95%.
Para contribuintes do
interior, a vantagem da nova legislação do Governo Estadual é a anistia total
dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro
a maio deste ano. O benefício é uma determinação do governador Omar Aziz para
atender ao setor produtivo dos municípios que sofreram prejuízos por causa da
cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O
pagamento o imposto atrasado pode ser feito em até cinco parcelas.
Contribuintes de Manaus
têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e
parcelamento junto a Sefaz. É preciso levar todos os documentos referentes à
empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da
dívida ou a quantia referente à primeira parcela.
Cobrança ITCMD –
Os inadimplentes com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em operações realizadas até o dia 30 de
junho, também terão nova oportunidade para se regularizar. A Secretaria de
Estado de Fazenda obteve informações da Receita Federal e identificou
contribuintes que estavam sonegando o imposto e vai começar a cobrar as
dívidas.
O pagamento do imposto
atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de
30%. No pagamento à vista do valor total do débito ITCMD, até o período de 31
de outubro, as multas e juros serão eliminadas pela Sefaz e o contribuinte só
vai pagar o valor integral do imposto.
Os pedidos de
parcelamento e anistia devem ser feitos a Sefaz, com as documentações e o
pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.
Isenção ICMS energia
elétrica – A ALE-AM
também aprovou, nesta quinta-feira, 18 de outubro, o Projeto de Lei 271/2012,
do Governo Estadual, que isenta o ICMS nas saídas de energia elétrica
destinadas a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam programas e
projetos nas áreas social e de saúde
A
nova lei estabelece que terão direito ao incentivo as instituições conveniadas
com o Governo do Estado, que façam atendimento de forma gratuita a pessoas
carentes e possuam certificado de entidade beneficente de assistência social
expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outro órgão
governamental competente.
O
objetivo do Governo do Estado é permitir economia nos gastos com manutenção
destas instituições para que possam concentrar mais recursos no atendimento das
pessoas necessitadas.
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