"A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO É OBRIGADA, DE MANEIRA NENHUMA, A TOMAR COMO VERDADE IMUTÁVEL AS DECISÕES DE UMA CORTE DE CONTAS. NÃO É PORQUE UMA PESSOA TEM UM NOME EM UMA LISTA QUE AUTOMATICAMENTE ELA JÁ É INELEGÍVEL". Dr. Antonio Batista.
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Adail Pinheiro ao sair da convenção realizada para as eleições de 2012. |
Dr. Antonio Bastita, que tem escritório advocatício em Manaus e defende vários prefeitos que enfrentam problemas junto ao Tribunal de Contas esclareceu detalhes sobre a questão de processos no TCE (Tribunal de Contas do Estado) versus a questão eleitoral, abordando especificamente os desdobramentos da decisão de ontem, quando o TCE negou um recurso pelo qual o ex-prefeito pretendia reverter uma decisão desfavorável dada anteriormente.
Segundo o advogado, a decisão de ontem não encerra o processo, pelo contrário, ainda cabe recurso de embargo de declaração que tem efeito suspensivo mesmo fora da esfera do tribunal de contas.
O advogado diz que cabe ao ex-prefeito recorrer a justiça comum pois "o poder judiciário tem todas as prerrogativas de alterar as
decisões do tribunal de contas desde que fique comprovado as nulidades e isto
já está fartamente demonstrado". Nulidades são erros ou vícios produzidos e encontrados durante o processo. Estes erros devidamente comprovados estão sendo questionados na justiça comum que pode alterar a decisão do TCE, explica o advogado: "O fato do conselheiro dizer que o que foi pedido já havia sido negado anteriormente não significa dizer que a decisão do TCE não está errada, porque se o Tribunal se omitiu sobre uma nulidade e ele se omitiu de aceitar esta nulidade é mais um motivo para entrar com um embargo de declaração que está previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE e é mais um motivo para o Poder Judiciário se manifestar sobre as nulidades".
O advogado informou ainda que "o que a gente mais encontra nestes processos do Adail no TCE são nulidades, são ausências de notificações, as notificações não foram enviadas para o endereço, não foram recebidas por ele, desde quando ele deixou de ser prefeito continuaram enviando notificações para a prefeitura de Coari mesmo todo mundo sabendo que ele não era mais prefeito desde 2008, então tudo isso causa o cerceamento de defesa que é uma nulidade absoluta, que não permite o principio da ampla defesa e do contraditório diante de tais fatos a justiça comum ainda vai se manifestar".
Segundo o advogado, quem diz se qualquer candidato pode ou não está inelegível é a norma jurídica eleitoral. A lei eleitoral prevê apénas três requisitos para deixar alguém inelegível dentro deste quesito de prestação de contas na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 que são:
- a) Decisão irrecorrível;
- b) Conta reprovada por irregularidade insanável (ou seja falhas que não podem ser corrigidas);
- c) Fatos e atos de improbidade dolosa do próprio administrador e não de terceiros;
Segundo o advogado, Adail Pinheiro não se enquadra em nenhum destes requisitos nos processos que tramitam no TCE. O fato do tribunal reprovar as contas de um administrador não significa que ele vai ficar inelegível automaticamente. A justiça eleitoral tem total competência para afasta a inegibilidade, mesmo diante de um pedido de impugnação de candidatura (se houver), basta que o candidato apresente ao juiz eleitoral que estão ausentes estes três requisitos de inegibilidades da Lei Complementar nº 64/90. Havendo total possibilidade do poder judiciário afastar estas inegibilidades através de um mandato de segurança ou de uma ação anulatória no Tribunal de Justiça.
14 Comentários
Daniel qual o Advogado qui fala qui a Causa ta perdida logico que sempre ele vai fala k tem Recuso pra ganha dinhero,so acredita nesses caras quem e BOBO............
ResponderExcluirÉ, esse Advogado tem um poder de persuasão muito bom, esta enganando até o Adail, veja que na reportagem ele explica que o errado é o certo e o certo é o errado,... Será se os grandes intelectuais jurista (Juízes) caem nessa persuasão...Ladainha, acho difícil.
ExcluirELE TÁ DE VOLTA,COARI VAI SORRIR DE NOVO ELE TÁ DE VOLTA É AVONTADE DO POVO, 44 É A VOLTA DO PROGRESSO.
ResponderExcluiré isso aee Girlaneee!!!
ExcluirEsse nosso canditado tem ibope.Deixem ele falar sao leigo no assunto.Nao vao entender mesmo. E VAMOS QUE VAMOS 44 É A VOLTA DO PROGRESSO.
ExcluirAinda essa pendenga? Que coisa, esqueçam...advogado esse o seguinte: o cara ta morto e ele diz que ressuscita, sei muito bem disso....
ResponderExcluirPARA DANIEL MACIEL UM CONVITE PASSA PRO LADO DO MAGALHÃES O ÚNICO FICHA LIMPA, SERÁ UM NOVO VEREADOR EM COARI FIQUE DE OLHO....
ResponderExcluirEsse cidadão que quer de todas as formas driblar a justiça para tentar conseguir o registro de sua candidatura. Lembro-me ainda que quando o Mitouso não estava no poder, ele falava que o Mitouso queria chegar no poder a qualquer custo.Mas sempre nas derrotas o Mitouso se fortalecia e crescia sua popularidade cada vez mais e na forma legal concorria as eleiçoes e chegou a hora certa que hoje o Mitouso é Prefeito de Coari.
ResponderExcluirEntão façam uma análise de quem realmente quer chegar ao poder a qualquer custo.
vc só esqueceu de comentar que na época havia algumas pessoas que queriam colocar o cagoso no poder,hoje uma grande maioria quer tira-lo ....e outra vc é um fanfarrão ....kkkkkkkkkkkkk
Excluirarnaldo prefeito de novo.....eu quero é dinheiro....
Daniel e as condenações que ele tem no TCU, torna-o inelegível?
ResponderExcluircachorro morto ninguem se chuta...
ResponderExcluircaro daniel , boa tarde!fico triste e ao mesmo tempo desacreditado com certas pessoas que tem a postura como a desse senhor antonio batista que se diz advogado, e tem a cara de pau em dizer que candidato que estao em situaçao a qual se encontra adail pinheiro nao está empedido de disputar as eleiçoes, entao se nada empede porque ha julgamento e condenaçao? o que o adail deve ficar esperto e com esse monte de samisuga de advogados que estao ai pra tomar dinheiro dele! prometendo livrar ele disso e daquilo e na verdade deixa ele mas enrascado ainda, ele ja tem experiencia propria porque ja passou por isso! daniel posta esse meu comentario.
ResponderExcluirBem, pelo que eu vejo no atual cenário político e de justiça eleitoral, é que o ex-prefeito Adail Pinheiro, assim como todos os outros candidatos a prefeito Brasil a fora, poderão ser candidatos, e assumirão a cadeira se ganharem, sob-judíce. Pois no momento que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura com a PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL REPROVADA, abriu um precedente e ao mesmo tempo se criou uma jurisprudência sobre as PRESTAÇÕES DE CONTAS DO ESTADO E DA UNIÃO, pois a brecha foi aberta para várias interpretações jurídicas. Agora vai do ADVOGADO ser bom o suficiente pra convencer os julgadores até o último recurso (TRE, TSE e STF). Um abraço aos irmãos coarienses com a VOLTA DO PROGRESSO!
ResponderExcluirÉ Nós de Novo! é nailson falando.
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