"O autor noticia, por meio do Protocolo 13/2012, que a Desembargadora que preside o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas teria condicionado o cumprimento da liminar de fls. 242-247 à sua respectiva publicação após o recesso forense, conforme transparece do documento de fl. 302.
Como se sabe, as decisões liminares devem ser cumpridas de modo imediato e independentemente de sua publicação, sob pena de perecimento do direito ou, até mesmo, de perda de objeto, ante o decurso do prazo do mandato obtido
nas urnas.
Na espécie, a decisão de fls. 242-247 é expressa ao ¿suspender os efeitos do acórdão recorrido, com a consequente recondução do autor à chefia do executivo municipal de Manacapuru/AM" (fl. 247), destacando, inclusive, a comunicação, com urgência.
Isso posto, determino à Presidência do TRE/AM o imediato cumprimento, no prazo de 24 horas, da decisão liminar que deferi às fls. 242-247, regularmente
comunicada desde 29/12/2011.
Cumpra-se, com urgência.
Brasília, 2 de janeiro de 2012.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
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