Ministro diz que TRE deve cumprir liminar que restitui mandato ao ex-prefeito de Manacapuru: Edson Bessa

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Veja a decisão

"O autor noticia, por meio do Protocolo 13/2012, que a Desembargadora que preside o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas teria condicionado o cumprimento da liminar de fls. 242-247 à sua respectiva publicação após o recesso forense, conforme transparece do documento de fl. 302.

Como se sabe, as decisões liminares devem ser cumpridas de modo imediato e independentemente de sua publicação, sob pena de perecimento do direito ou, até mesmo, de perda de objeto, ante o decurso do prazo do mandato obtido nas urnas.

Na espécie, a decisão de fls. 242-247 é expressa ao ¿suspender os efeitos do acórdão recorrido, com a consequente recondução do autor à chefia do executivo municipal de Manacapuru/AM" (fl. 247), destacando, inclusive, a comunicação, com urgência.

Isso posto, determino à Presidência do TRE/AM o imediato cumprimento, no prazo de 24 horas, da decisão liminar que deferi às fls. 242-247, regularmente comunicada desde 29/12/2011.

Cumpra-se, com urgência.

Brasília, 2 de janeiro de 2012.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
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