INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DO CASO DR. ODAIR
No primeiro processo que o blog mostra aqui, está o recurso interposto pelo réu, Arnaldo Almeida Mitouso. Este recurso trata dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, referente ao processo de sua condenação pelo homicídio do dr. Odair. No momento a Desembargadora relatora - Encarnação, abriu vista ao Ministério publico estadual, e ela se encontra com o processo para seu parecer.
UM OUTRO JULGAMENTO
No segundo processo, a desembargadora- relatora Encarnação, requer que seja marcado julgamento de Arnaldo Mitouso em um processo criminal por improbidade administrativa, pelo não repasse correto à Câmara Municipal de Coari do duodécimo. Assim ele será novamente julgado criminalmente pelo Tribunal Pleno do TJAM, mas como este entra de recesso dia 20/12/2011 e só retorna em 09/01/2012, esse julgamento ocorrerá no próximo ano no primeiro semestre.
VEJA OS DOIS CASOS ABAIXO:
PRIMEIRO CASO:
Processo
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2010.001868-2/0001.00 (0007477-09.2011.8.04.0000) Embargos de Declaração
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Distribuição
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DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 01/12/2011 às 10:18
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Órgão Julgador
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TRIBUNAL PLENO
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Origem
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Coari / 1ª Vara da Comarca de Coari/Am 005/2000
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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15/12/2011 às 08:53 - Vista à PGJ
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Processo Principal
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2010.001868-2 - Ação Penal
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Última Carga
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Origem:
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Tribunal Pleno
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Remessa:
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15/12/2011
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Destino:
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Procuradoria-Geral da Justiça
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Recebimento:
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15/12/2011
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Partes do Processo (Principais)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Embargante
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Arnaldo Almeida Mitouso
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Advogados: Kennedy Monteiro de Oliveira. e outros
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Embargado
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Ministério Público do Estado
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Promotor: Leonardo Abinader Nobre
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Movimentações (Últimas 5 movimentações)
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Data
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Movimento
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15/12/2011 às 08:53
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Vista à PGJ (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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14/12/2011 às 13:29
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Certidão - Geral (Embargos de Declaração em Ação Penal)
mesa 02 |
14/12/2011 às 09:20
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Despacho (Embargos de Declaração em Ação Penal)
Tendo em vista que os Embargos de Declaração foram opostos com pedido de efeito modificativo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 02 (dois) dias, oferecer as suas contrarrazões, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Após, voltem-me conclusos. Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011. |
09/12/2011 às 10:52
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Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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01/12/2011 às 10:24
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Processo encaminhado às Câmaras (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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SEGUNDO CASO:
Dados do Processo
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Processo
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2010.006537-5 (0120101-66.1919.8.04.0439) Petição
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Distribuição
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DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 23/11/2011 às 13:11
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Órgão Julgador
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TRIBUNAL PLENO
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Origem
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Manaus 439191201012893
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Objeto da Ação
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O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Procurador-Geral, oferece Denúncia contra Arnaldo Almeida Mitouso (Prefeito Municipal de Coari).
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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15/12/2011 às 12:32 - Aguardando Publicação
Mesa 05. |
Última Carga
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Origem:
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Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado
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Remessa:
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13/12/2011
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Destino:
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Tribunal Pleno
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Recebimento:
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13/12/2011
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Denuncite
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Ministério Público do Estado
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Procurador: Francisco das Chagas Santiago Cruz
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Denunciado
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Arnaldo Almeida Mitouso
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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15/12/2011 às 12:32
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Aguardando Publicação
Mesa 05. |
13/12/2011 às 10:08
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Certidão - Geral
Arm. 07 - Sessão |
13/12/2011 às 09:32
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Despacho
Peço data para julgamento, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.038/90. À Secretaria para providências legais subsequentes. Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011 |
13/12/2011 às 09:00
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Julgamento designado
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24/11/2011 às 07:08
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Concluso ao Relator
Seguem 4 vol. |
23/11/2011 às 13:12
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Processo encaminhado às Câmaras
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23/11/2011 às 13:11
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Reencaminhamento
Despacho fls. 931, exarado pela Desdora. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. |
22/11/2011 às 13:53
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Remessa à Distribuição
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22/11/2011 às 12:54
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Despacho
Tendo em vista que na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2011, este Egrégio Tribunal definiu como competência exclusiva do Tribunal Pleno para processar e julgar os crimes supostamente cometidos por Prefeitos, determino a remessa dos presentes autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de serem redistribuídos para minha relatoria, para o prosseguimento do feito. |
26/07/2011 às 14:20
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Concluso ao Relator
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26/07/2011 às 09:54
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Juntada de petição
Juntou-se aos autos Petição do Advogado requerendo a Juntada de Documentos |
26/07/2011 às 09:49
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Retorno da PGJ
PROMOÇÃO Nº 112/2011: Teor final: "... Assim, ante o exposto, com base nos fatos e fundamentos elencados, este Graduado Órgão do Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com o prosseguimento do feito em seus demais atos, até final decisão." Procurador: Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz |
9 Comentários
DANIEL BOA NOITE, QUERO AQUI PARABENIZAR OS ADVOGADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE COARI, E DEIXAR AQUI O MEU REPUDIO AOS ADVOGADOS DA PREFEITURA, PRINCIPALMENTE AO PROCURADOR DR. ERNESTO. QUE SÓ QUE SABER DE VENDER TERRENO E ESQUECE QUE ELE PRECISA LUTAR EM DEFESA DA PREFEITURA. OS ADVOGADOS DO IRAM PINTAM E BORDAM ENQUANTO OS ADVOGADOS DA PREFEITURA, ESTAO CUIDANDO DAS SUAS PROPRIAS VIDAS, E ESQUECENDO PRA QUE ELES ESTAO SENDO PAGOS.
ResponderExcluirUM ABRAÇO A TODOS.
CARO SENHOR DANIEL MACIEL VENHO ATRAVÉS DESTE BLOG QUE TANTO AJUDA O POVO AMAZONENSE A ESCLARECER SUAS DIVIDAS SOBRE TODOS OS ASSUNTOS AGRADECER SUA PESSOA POR ESTA TERMINANDO MAIS UM ANO JUNTO AO POVO COARIENSES LEVANDO NOTICIAS PARA NOS QUE DEUS POSSO REALIZAR SEUS SONHOS SEUS E DE SUA FAMILIA E NUNCA ESQUEÇA QUE VOCE ENQUANTO TIVER LEVANDO NOTICIAS VERDADEIRAS AO POVO COARIENSE SOBRE AS MAROLINHAS DA PREFEITURA VOCE VAI SEMPRE TER UM SEQUIDOR FIEL
ResponderExcluirDANIEL SO POSSO LHE DESEJAR UM FELIZ NATAL ABENÇOADO E UM ANO NOVO CHEIO DE REALIZAÇOES FIQUE COM O PAPAI DO CEU E NUNCA ESQUEÇA QUE VOCE SEMPRE VAI TER UM AMIGO QUE VOCE AINDA NAO CONHECE MAIS EU LHE ADMIRO PELO SEU TRABALHO CONTRA A CORRUPÇAO DO NOVO TEMPO FIQUE COM DEUS E ATE BREVE
AMEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Os compromissos da Prefeitura de Coari com o funcionalismo público, fornecedores e demais entidades e instituições que prestam serviço ao município – situado a 363 quilômetros de Manaus -, correm o risco de ficarem sem pagamento neste final de 2011, em virtude de uma liminar expedida pela Justiça, na última quarta-feira (14), em favor da Câmara Municipal da cidade, determinando o bloqueio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres públicos.
ResponderExcluirDe acordo com o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, esta é a quinta liminar concedida pelo mesmo desembargador, Aristóteles Lima Thury. O total dos recursos sequestrados das contas da Prefeitura com essas liminares já atingiu R$ 7,3 milhões.
A decisão atendeu a mais um mandado de segurança, solicitado pelo presidente da Câmara Municipal de Coari, o vereador Iranilson Medeiros, que no ano passado começou a dar entrada em ações para, segundo ele próprio, reaver o pagamento do ano de 2009 de duodécimos – repasses feitos pelas prefeituras às câmaras municipais, previstos no artigo 29, da Constituição Federal.
A alegação da Câmara é a de que a Prefeitura estaria devendo um repasse equivalente a R$ 8 milhões do ano de 2009.
“Assumi em outubro de 2009. O prefeito em exercício e também presidente da Câmara durante este ano, era o vereador Emídio Rodrigues. E, o senhor Iran Medeiros já era vereador. Todos do mesmo grupo político, então porque não resolveram?”, questiona Mitouso.
O orçamento mensal de Coari, confornme o prefeito é de R$ 15 milhões. Com o bloqueio do dinheiro, observa ele, as despesas do município estão comprometidas.
O prefeito lembra que o processo impetrado pela Câmara, recebeu parecer contrário da juíza da 1ª Vara da Comarca de Coari, Sheila Jordana Salles, no dia 16 de novembro deste ano, onde a magistrada nega concessão da liminar, por acreditar na necessidade de uma "perícia contábil" para atestar a veracidade dos valores.
A magistrada afirma em sua decisão estar "temerosa" à concessão, por recair o "risco de irreversibilidade da medida", caso fique comprovado que esses recursos não pertencem a Câmara, não tendo ela (a Câmara) dinheiro para repor aos cofres do município.
Na próxima semana, de acordo com o próprio Mitouso, a prefeitura deverá recorrer da decisão, para evitar que as contas da prefeitura fiquem comprometidas.
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Justiça determina bloqueio de R$ 3 milhões das contas de Coari (AM)
ResponderExcluircoitado do coariense feliz,,,estão roubando seu dinheiro...ikikikikikik
ResponderExcluiré mas mesmo assim o ARNALDO MITOUSO, nao tem moral e nem vergonha na cara pra dar a conta do ERNESTO COSTA, por que o arnaldo tem rabo preso com ele
ResponderExcluiro negocio ta feio mesmo, o ERNESTO COSTA so quer dinheiro e se beneficiar, é tanto que o OSSIAS do CAESC, foi chamado pelo arnaldo pra coordenar os advogados, por que ta tudo bagunçado
ResponderExcluiralguem sabe dizer quanto o ARNALDO paga pro jornal a critica, ficar defendendo ele??
ResponderExcluirE AGORA COMO FICA A CIDADE DE COARI E DEPOIS DE ROUBADO 1 M. DE REAIS. ONDE ESTÁ A SEGURANÇA DE COARI. NAO ACREDITO QUE NO FINAL DE UMA TARDE NAO SE PODE FAZER UMA RONDA PARA AJUDAR NA SEGURANÇA DA CIDADE. OS BANDIDOS SABEM TANTO QUE NAO TEM POLICIA NAS RUAS QUE AJEM LIVRIMENTE DURANTE O DIA. E AGORA ONDE VAMOS PARAR.
ResponderExcluir1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.