TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCAMINHA INFORMAÇÃO AO TRE APÓS O JULGAMENTO DE MITOUSO, PREFEITO DE COARI.

Hoje, o Tribunal de Justiça do Amazonas encaminhou para publicação a decisão condenatória que apenou Arnaldo Mitouso em 8 anos de prisão e perca de mandato de prefeito.

Também foi encaminhada hoje cópia da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que de cumprimento a decisao tomada com relação a decisão de afastamento do cargo de prefeito. Como foi divulgado no dia do julgamento, tanto a prisão quanto o afastamento do cargo não é imediato, mas os procedimentos estão sendo encaminhados para que, ao transitar em julgado o processo todos os detalhes do processo estejam plenamente efetivados.

Mitouso promete recorrer até as últimas instâncias. Caso for inocentado em instâncias superiores o julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça será anulado. Caso seja mantida a decisão, a condenação é certa, assim como todas as consequências em relação a ela. O grande problema para os advogados de Mitouso, será reverter uma decisão unânime dos desembargadores.

Sem dúvida, como o prefeito de Coari está efetivamente cassado, esperando somente os desdobramentos burocráticos da sentença, talvez Arnaldo não se sustente politicamente no poder. Basta a Câmara Municipal ou o seu vice tomar algumas medidas político-administrativas e até mesmo jurídica para que o afastamento de Mitouso ocorra na prática, muito mais rápido do que ele espera.


Dados do Processo
Processo2010.001868-2  (0001868-79.2010.8.04.0000)  Ação Penal    
DistribuiçãoDES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 06/04/2011  às 09:33
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
OrigemCoari / 1ª Vara da Comarca de Coari/Am 005/2000
Objeto da AçãoAção Penal interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, nos autos da Ação Criminal n.º 005/2000, contra Arnaldo Almeida Mitouso.
Número de folhas0
Última Movimentação25/11/2011 às 12:19 - Expedido Ofício - Encaminhando acórdão
n.º 2.618/11-TP a Presidente do TRE, encaminho cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011, para seu conhecimento e demais providências necessárias ao cumprimento da decisão em epígrafe.
Última CargaOrigem:Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado Remessa:22/11/2011
 Destino:Tribunal Pleno Recebimento:22/11/2011
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AutorMinistério Público do Estado
 Promotor:  Leonardo Abinader Nobre
RéuArnaldo Almeida Mitouso
 Advogado:  Kennedy Monteiro de Oliveira.
 Advogado:  Lino José de Souza Chixaro
 Advogado:  Washington Cesar Rocha Magalhães
 Advogada:  Carla Dayany Luz Abreu
Movimentações (Todas)
DataMovimento
25/11/2011 às 12:19Expedido Ofício - Encaminhando acórdão  
n.º 2.618/11-TP a Presidente do TRE, encaminho cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011, para seu conhecimento e demais providências necessárias ao cumprimento da decisão em epígrafe.
25/11/2011 às 12:03Expedido Ofício - Encaminhando acórdão  
n.º 2.617/11-TP a PGJ, encaminho para seu conhecimento, cópia do acórdão lido e assinado na Sessão Plenária realizada no dia 22/11/2011.
25/11/2011 às 10:31Juntada de ofício  
n.º 2.580/11-TP nos autos, devidamente protocolizado pelo Advogado do Réu.
25/11/2011 às 10:31Aguardando Publicação  
do Acórdão no DJE-Mesa-03.
25/11/2011 às 10:24Acórdão Provido   
22/11/2011 às 12:52Processo encaminhado ao Tribunal Pleno   
22/11/2011 às 09:00Leitura de Acórdão  
" Por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno julgou procedente a denuncia, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitoso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora". 
22/11/2011 às 09:00Processo Julgado  
" Por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno julgou procedente a denuncia, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitoso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora". 
21/11/2011 às 13:27Concluso ao Relator   
21/11/2011 às 13:10Expedido Ofício  
Nesta data foi expedido Ofício n° 2.580/11 - TP para Drs. Kennedy Monteiro de Oliveira e Dr. Washington Magalhães, advogados do Réu, a fim de que tenha ciência da Decisão.
21/11/2011 às 12:34Decisão Monocrática  
[...] Ao exposto, indefiro ao pedido formulado às fls. 981/982.

À Secretaria para providências legais subsequentes.
21/11/2011 às 10:43Concluso ao Relator   
21/11/2011 às 10:38Juntada de petição  
Nesta data juntou-se a petição de Arnaldo Almeida Mitouso, devidamente protocolizada em 21.11.11 às 08:18 hs.
21/11/2011 às 10:38Certidão - Geral  
Certifico para os devidos fins que, o Dr. Kennedy Monteiro de Oliveira, foi devidamente informado via contato telefônico sobre o deferimento do pedido de sustentação oral formulado às fls. 970/971. Certifico ainda que os Drs. Kennedy Monteiro de Oliveira e Dr. Washington Magalhães, foram devidamente cientificados sobre a data de julgamento dos presentes autos, conforme se verifica às fls. 977 dos mesmos.
21/11/2011 às 09:41Despacho  
Defiro o pedido de sustentação oral formulado às fls. 970/971, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno do TJAM.

À Secretaria para providências legais subsequentes.

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5 Comentários

  1. ja sabe o que vai acontecer la neh....rsrsrs o guerreiro esta ferido mas nao estar morto...ele vai da a volta por cima

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  2. Ex-Secretario de Administração e mais 5 servidores municipais são denunciados por apropeiação indevida de recursos.

    Coari - O Ex-Secretario de Administração EVANDRO MORAES, foi representado criminalmente ao ministério Publico do Estado do Amazonas, nesta terça-feira dia 08 de novembro de 2011, às 14 h, pela Procuradoria Geral do Município de Coari - PGM. O teor da representação diz respeito a crimes relacionados à improbidade Administrativa, Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações, Apropriação Indébita e outros. Constam Indícios que durante a sua gestão, no período de 19 de outubro de 2009 a 27 de julho de 2011, apropriou-se indevidamente de recursos do MUNICÍPIO DE COARI, juntamente com cinco (05) servidores que manuseavam o sistema de FOLHA DE PAGAMENTOS, são eles: EDSON DA SILVA CRUZ, TAYSON HENRIQUE, GEYDER DE SOUZA, MICHAEL WILKES E FRANCISCO ELTON, onde os mesmos, supostamente, incluíram em seus próprios rendimentos, valores sem a devida permissão e o competente ato do chefe do Executivo, perfazendo valores, no montante acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

    DOCUMENTOS EM ANEXOS

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  3. com serteza as algemas vai da a volta por sima da mão dele

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  4. ELE VAI DÁ VOLTAR POR CIMA DOS OUTROS PRESOS COM CERTEZA.

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  5. coitados desses, vaio denunciar o Evandro e não possuem provas, o jeito é atacar pra se defender, porque o desespero ta grande, estão malucos com o fato do Ex Secretário estar entregando todas as provas contra eles na justiça e na Câmara, a queda é certa! Arnaldo já era! falata só cair o irmaozinho ladrão.

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