Passa a vigorar nesta segunda-feira, dia 1º, a nova legislação para o atendimento nos call centers de todo o País. Entre as novas regras, que valem para os setores regulados – energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos, cartões de crédito e financeiras –, o consumidor não pode esperar mais que um minuto até o contato direto com o atendente, no momento em que esta opção for selecionada. O regulamento propõe ainda que todo call center ofereça atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, e estabeleça o prazo de cinco dias para a resolução dos problemas levados ao SAC.
Outra mudança é a exigência de que o cliente tenha as opções de falar com um atendente, de registrar reclamação e pedir cancelamento de serviços entre as primeiras alternativas do menu eletrônico. O usuário também não terá mais que digitar dados – como número de conta, CPF ou RG – para ser atendido.
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