INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: PRIMEIRA CASSAÇÃO

TRE de Rondônia cassa o primeiro mandato por infidelidade no país
Ariel Kostman

O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) cassou na noite desta terça-feira (18/12) o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É o primeiro caso no país.

A resolução do TSE definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político.

O requerimento que pede a perda de mandato do vereador de Buritis (RO) foi feito pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que na última eleição municipal conseguiu eleger suplentes na coligação.

A decisão do TRE-RO foi unânime. Todos os juízes acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda.

O PTB alegou que o vereador se desligou do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e ingressou no PPS (Partido Popular Socialista), retornando, em 15 de abril deste ano, ao PSDB. Em 28 de setembro, migrou para o PV (Partido Verde).

A defesa do vereador alegou durante o julgamento que houve perseguição por parte do PSDB, "em virtude de o vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT". A alegação foi desconsiderada pela Corte, que julgou não haver provas disso.

O relator juiz Élcio Arruda explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e pela conseqüente perda do mandato.

Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE do Estado enviará ofício à Câmara de Buritis para no prazo de dez dias empossar o suplente.

O vereador Lourival Pereira de Oliveira disse à reportagem de Última Instância que sua cassação "foi injusta" e afirmou que vai recorrer.

"Foi injusto porque quem pediu a cassação não foi o partido pela qual fui eleito, mas a coligação. Quem devia pedir era o PSDB", disse.

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Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

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