No dia 5 de outubro se encerra o prazo para o troca-troca partidário, tendo em vista as eleições municipais de 2008. Dois dias antes, o Supremo Tribunal Federal deverá pôr um ponto final à polêmica que, há bastante tempo, divide opiniões: afinal, a quem pertence o mandato, ao partido ou ao parlamentar? O Tribunal Superior Eleitoral, por ampla maioria de seus membros, em resposta à consulta feita pelos Democratas, interpretou que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar, amparando-se em dispositivos da Lei 9.096/95, que autorizam a agremiação a estabelecer medida disciplinar caso o eleito não acompanhe as diretrizes partidárias. Valeu-se, ainda, do argumento de que o vínculo de um candidato ao partido pelo qual disputa uma eleição é o principal eixo de sua identidade política. Tudo indica que a tese será ratificada. Lembre-se que, ao derrubar a cláusula de barreira, em dezembro, o Supremo já apontara a fidelidade partidária como a solução mais adequada para fortalecer as legendas. A próxima decisão não deverá ter efeito retroativo, derrubando, assim, o pleito de partidos que querem resgatar vagas perdidas.
Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político
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