Congresso Nacional, em Brasília, onde tramitará a regulamentação permanente do Imposto Seletivo. Foto: Eurico Zimbres / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5)

 

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — para o ano-calendário de 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, na mesma data em que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente devem ser reduzidas a zero.

Previsto na Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), o tributo incide sobre produtos e serviços apontados como nocivos à saúde ou ao ambiente. Segundo o Planalto, o regime da MP é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as taxas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas correspondem, com fatores de conversão, às atuais alíquotas do IPI, para manter o nível efetivo de tributação na passagem para o novo sistema.

O que muda no bolso

A MP traz percentuais distintos por produto. Bebidas açucaradas ficam com 2,6%. Cervejas de malte, com 4,2%. Vinhos e determinadas bebidas fermentadas, com 8%. Vermutes, com 12%. Certos vinhos, fermentados e bebidas refrescantes, com 16%. Cachaça e aguardentes de cana especificadas na medida, com 20%. Demais destilados da posição correspondente, com 24%.

Para cigarros e cigarrilhas previstos na legislação, a alíquota é de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena (conjunto de 20 unidades). Na transição, a parcela percentual não incide sobre o preço integral de varejo: a base de cálculo corresponde a 15% do preço de venda ao consumidor, além da parcela fixa. Demais produtos fumígenos ficam com 37,5%. Concursos de prognósticos oficiais, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Veículos terão alíquota definida conforme critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Há hipóteses de alíquota zero, inclusive para automóveis de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e de taxistas, nas condições da medida. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes) estão entre os casos de não incidência. Bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até o fim de 2027.

Quando vale e o que vem depois

A MP só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, previstas para 1º de janeiro de 2028. O governo afirma que o desenho de 2027 busca preservar a carga tributária da reforma; o reflexo no preço final dependerá do enquadramento de cada item e das decisões de fabricantes e comerciantes.

Para o consumidor no Amazonas, o tributo alcança itens do dia a dia — refrigerante, cerveja, cachaça e cigarro — e também veículos. Em 2027, a regra oficial aponta para manutenção aproximada do peso tributário atual, e não para um salto automático de preços. A partir de 2028, o Congresso definirá as taxas definitivas.

Com informações de Planalto, Casa Civil, Medida Provisória nº 1.399/2026 e Exame.