A referida ação buscava o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial, que prestavam serviços na base petrolífera de Urucu, em favor da Petrobras.
Vara do Trabalho
A sessão telepresencial foi conduzida pela titular da Vara, juíza do trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, e contou com a participação do membro do MPT11, Jeibson Justiniano dos Santos, do preposto e advogados da Petrobras, Arthur Miguel Ferreira Lawand e Pedro Lucas Lindoso, além dos servidores da Vara.
Impasse na identificação
Após esgotamento dos recursos e o retorno do processo ao primeiro grau, deu-se início à fase de liquidação e identificação dos trabalhadores beneficiados com a decisão, bem como da quantificação das verbas de cada trabalhador, conforme previsto na Lei 7347/1985.
Atendendo pedido do MPT, diante da não localização da empresa reclamada, a demanda foi direcionada à responsável subsidiária, a Petrobrás.
Porém, mesmo após formação do título executivo, ou seja, a definição de quem tinha direito a receber os valores, vários trabalhadores continuaram a procurar, administrativamente, o MPT, com a alegação de que também estariam abrangidos na sentença.
Diante do cenário, o MPT solicitou realização de audiência virtual com o intuito de dirimir eventuais questões judiciais acerca da identificação e inclusão ou não de novos trabalhadores na Ação Civil Pública.
Identificação
A questão envolvendo a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores já havia sido alvo de vários incidentes processuais ao longo do processo, iniciado há 12 anos. Como isto ainda não foi pacificado, há um impasse impedindo o início da execução, com pagamento das verbas.
A juíza titular da VT de Coari escutou os argumentos do MPT e da Petrobrás, os quais, durante a audiência, puderam debater e expor razões de forma dinâmica, sem a necessidade de petições e mais incidentes processuais, prezando pelos princípios da celeridade e oralidade, próprios do Direito Processual do Trabalho. A questão será decidida em breve pela magistrada, ocasião em que, finalmente, será iniciada a quitação das verbas trabalhistas.
Audiência histórica
Para a titular da VT de Coari, Sâmara Nogueira, “a realização da audiência virtual foi histórica, por de ter sido a primeira audiência online da Vara no município que enfrenta, diariamente, dificuldades de acesso à internet, em razão da localização geográfica. Além disso, ela solucionou pendências processuais da fase de liquidação, em um cenário de pandemia e de necessidade de preservação do distanciamento social”.
No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. O processo é o de número 0031400-49.2008.5.11.0251.
0 Comentários
1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.