CONSIDERANDO que a redação da chamada pública anteriormente divulgada pelo poder judiciário municipal ocasionou dubiedade de interpretação relativo aos termos de acordo apresentado pelo Município de Coari, o juiz da comarca Fábio Alfaia REVOGOU a chamada pública anterior e publicou uma nova redação da chamada pública apresentada em uma ERRATA já publicada, inclusive com alteração da data de realização das audiências conciliatórias.
A NOVA REDAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA é a seguinte:
Em razão do Ofício Circular nº 001/2019/PMC-PGM, expedido pela Procuradoria Geral do Município de Coari, que apresenta a segunda proposta de acordo referente aos processos da Justiça Comum, nos quais o Município de Coari encontra-se como requerido, este Magistrado, Fábio Lopes Alfaia, convoca todos os interessados em realizar acordo com o Município, nos termos da proposta apresentada, a manifestarem interesse referente a inclusão de seus processos na Pauta de Audiências do 2º Mutirão de Conciliação com o Município de Coari, que acontecerá na semana de 19 a 23 do mês de agosto deste ano.
A proposta do Município de Coari refere-se à disponibilização do valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais mensais, dividindo-se este total em R$ 60.000,00 (sessenta mil) reais para cada Vara da Comarca de Coari, a fim de realizar o pagamento de processos com tratativas conciliatórias bem como Requisições de Pequeno Valor (RPV) não objeto de acordos, observadas as seguintes peculiaridades:
a) Nas ações de conhecimento (Processos sem sentença), as propostas de acordo serão realizadas em até 60% (sessenta por cento) do valor da causa atualizado, limitando-se ao teto de 10 (dez) salários mínimos e 10% de honorários advocatícios sobre o valor acordado. Caso o valor da causa supere o montante de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais), os 60% incidirão sobre o teto do RPV. b) Nas ações de execução (Processos sentenciados), as propostas de acordo serão realizadas em até 75% (setenta e cinco por cento) do valor da execução, limitando-se aos 10 (dez) salários mínimos, respeitando-se os honorários indicados na sentença. Caso o valor da execução supere o montante de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais), os 75% incidirão sobre o teto do RPV. Os interessados deverão procurar seus Advogados.
OBSERVAÇÕES:
1) Os cálculos referentes aos valores a serem recebidos, deverão ser consultados junto aos advogados habilitados nos autos;
2) As audiências ocorrerão de acordo com a ordem cronológica da data de autuação do processo, respeitando os casos de prioridades legais;
3) A realização de acordos trate-se de uma faculdade. Os não interessados não sofrerão qualquer prejuízo, tendo seus processos o tramite normal;
4) Os Advogados que tiverem clientes interessados deverão apresentar até o dia 31/07/2019 junto às secretarias da 1ª e da 2ª Varas de Coari, independente de peticionamento no processo, relação em meio físico e eletrônico contendo as seguintes informações: nome da parte, número do processo, fase processual (conhecimento/execução), valor da causa atualizado.
5) Visando a continuidade da proposta, o Município de Coari comprometeu-se em apresentar Projeto de Lei junto à Câmara Municipal de Coari para a criação de um fundo no orçamento municipal a fim de realizar pagamentos de acordos e requisições de pequeno valor.
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