ESPORTES - Comitê divulga lista de itens proibidos e restritos que não podem ser levados para a Arena da Amazônia, nos dias dos Jogos Olímpicos


Faltam dois dias para o início dos jogos do Torneio Olímpico de Futebol em Manaus, e quem for prestigiar as partidas nos dias 4, 7 e 9 de agosto, precisa estar atento para o que é permito e proibido levar para dentro da Arena da Amazônia. A lista de itens foi divulgada pelo Comitê Rio 2016, e vale para todas as estruturas olímpicas da cidade e sub-sede do Jogos Olímpicos Rio 2016.

 

Conforme o  secretário executivo adjunto de Planejamento e Gestão Integrada da SSP-AM, coronel da Polícia Militar do Amazonas, Dan Câmara, é necessário o apoio da população para que o trabalho seja conduzido de maneira eficaz nos dias das partidas de futebol. “Todos que vão com suas famílias e amigos precisam atentar para essas regras que buscam cumprir os protocolos de segurança, nesse período em que redobramos a atenção por conta do clima de ameaças contra a segurança. Mas acreditamos que será um evento com o mesmo nível de segurança e tranquilidade da Copa do Mundo, e para isso, queremos contar com o apoio da população para que possamos ter um excelente evento olímpico em nossa cidade”.

 

Em relação a itens sobre medicação, como medicamentos, e, também equipamentos médicos, Dan Câmara ressalta que é necessário o torcedor estar munido da receita médica, prescrita pelo médico, para que seja avaliado pelas equipes de segurança no dia do evento. “Vamos estar bastante atentos a essa questão porque sabemos das necessidades específicas que as pessoas possuem, com isso, orientamos que as pessoas levem o receituário para que os procedimentos de liberação sejam realizados corretamente”.

 

Itens proibidos:

 

1. MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS OU DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS

• Artefatos pirotécnicos (Ex. sinalizadores, bombas de fumaça);

• Substâncias explosivas (Ex. TNT, dinamite, explosivos de plástico);

• Detonadores elétricos e cápsulas de detonadores;

• Qualquer tipo de fogos de artifício;

• Qualquer dispositivo ou mecanismo suspeito que possa ser utilizado para ativar explosivos remotamente ou localmente;

• Qualquer item que possa ser utilizado como um explosivo improvisado;

 

2. ARMAS DE FOGO (OU PARTE DELAS) OU QUAISQUER DISPOSITIVOS SUSPEITOS DE SEREM UMA ARMA DE FOGO 

• Qualquer tipo de arma de fogo;

• Qualquer parte de uma arma de fogo;

• Qualquer tipo de munição ou pólvora;

• Itens que têm aparência de arma de fogo (ex. armas de brinquedo, réplicas ou simulacros e armas com emissão de luz ou centelha;

• Armas pneumáticas e pistolas de ar;

• Qualquer item que possa ser utilizado como uma arma improvisada Exceções: Armas sendo portadas por policiais e militares devidamente credenciados para a instalação específica que estiverem acessando.

 

3. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU VENENOSAS

(SOB QUALQUER FORMA E EM QUALQUER TIPO DE RECIPIENTE)

• Drogas ilícitas, conforme legislação brasileira;

• Substâncias perigosas (ex. produtos químicos e venenos);

• Qualquer outra substância suspeita de ser um dos itens mencionados acima.

 

4. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU DISPOSITIVOS INCENDIÁRIOS 

• Qualquer recipiente que contenha qualquer tipo de gás, tais como butano, propano e metanol

• Qualquer líquido inflamável

Exceções:

• Isqueiros para uso pessoal

• Cilindros de oxigênio requeridos por necessidade médica, com receita contendo CRM do médico emissor;

 

5. ARMA BRANCA OU QUALQUER OBJETO QUE POSSA SER USADO PARA FERIR OUTRAS PESSOAS

• Facas, tesouras, punhais, espadas, canivetes, lâminas de barbear;

• Brocas, serras, arpões, flechas, machados, facas de cozinha, chaves de fenda, agulhas;

• Martelos, alicates;

• Remos, tacos, bastões e equipamentos similares;

• Qualquer outro objeto perfurante ou que cause impacto que possa ser usado para ferir outras pessoas;

Exceções:

• Acessórios requeridos para necessidades especiais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (ex. facas especiais, bengalas, muletas etc).

 

6. ITENS QUE PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO EVENTO OU A OPERAÇÃO DA INSTALAÇÃO

• Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação (ex. cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto);

• Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;

• Itens que criam ruído excessivo, podendo interferir na condução e no acompanhamento;

das competições (ex. megafones, cornetas, instrumentos musicais, apitos);

• Dispositivos que emitem sinais de rádio ou internet (ex. rádios comunicadores, dispositivos sem fio, roteadores, radiorreceptores e interceptadores);

• Bicicletas, patins, skates, bolas, raquetes ou outros equipamentos esportivos;

• Qualquer item de tamanho excessivo que possa interferir na condução do evento.

Exceções:

• Equipamentos esportivos e outros acessórios utilizados para locomoção de pessoas com deficiência (ex. skate, patinetes etc).

 

7. OUTROS

• Animais (com exceção de cães-guia);

• Capacetes;

• Bastão de selfie

• Líquidos e bebidas, alcoólicas ou não;

• Quaisquer equipamentos eletrônicos que tragam risco ao evento, conforme avaliação da Segurança;

• Itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia;

• Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;

• Bandeira de países que não estejam participando dos Jogos ou bandeiras que contenham mensagens ou símbolos de caráter comercial;

• Equipamentos profissionais de TV, filmagem ou fotografia;

• Recipientes ou objetos de vidro.

 

Itens restritos

• Alimentos não-perecíveis para consumo pessoal, na embalagem original e lacrada (ex. biscoitos, barras de cereal e alimentação de bebês). Recipientes de vidro não são permitidos; 

• Alimentos e bebidas para pessoas com necessidades médicas, com receita contendo CRM do médico emissor;

• Medicamentos e equipamentos médicos para uso pessoal em quantidades razoáveis e com receita médica contendo CRM do médico emissor (quando necessário); 

• Até cinco embalagens de produtos de higiene e cuidados pessoais (p. ex. repelentes, protetor/bloqueador solar), na embalagem original, com volume limite de 200ml cada, totalizando a quantidade máxima de 1 litro. Recipientes de vidro não são permitidos;

• Carrinhos de bebê serão permitidos em locais específicos da instalação;

• Guarda-chuvas de tamanho pequeno, dobrável, sem indicação de marca e que não tenham extremidades pontiagudas;

• Garrafas de plástico vazias e sem indicação de marca;

• Cadeiras de golfe a serem utilizadas somente no Campo Olímpico de Golfe;

 

Obs1: Nas Cidades do Futebol (Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Salvador e Manaus) não será permitido o acesso de espectadores portando bolsas, malas, mochilas e afins, salvo se estes itens forem transparentes, de modo a permitir a visualização do conteúdo; 

 

Obs2: Atletas na condição de Espectador serão submetidos às mesmas regras estabelecidas na lista de itens proibidos e restritos direcionada ao cliente Espectador. 


FOTO - DIVULGAÇÃO / SECOM

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