Senado aprova MP que simplifica licitação em aeroportos regionais




O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), trabalhou para que a Medida Provisória nº 600/2012, que simplifica a licitação de obras em aeroportos regionais, fosse aprovada na noite desta terça-feira (28) pelo Plenário da Casa. Para Braga, o investimento em aeroportos regionais é primordial para o desenvolvimento de lugares de difícil acesso, como é o caso de muitos municípios do Amazonas. No fim do ano passado, o senador comemorou o anúncio da presidenta Dilma Rousseff de investimento na construção e reforma de 25 aeroportos do estado.

"No Amazonas, onde às vezes o transporte aéreo pode fazer a diferença entre a vida e a morte, é imprescindível que tenhamos investimentos em infraestrutura aeroportuária e, por isso, essa iniciativa do governo federal é extremamente importante", disse o senador à época.

De acordo com o relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), serão investidos numa primeira etapa de modernização dos aeroportos cerca de R$ 7,4 bilhões. Os recursos serão distribuídos em R$ 2,1 bilhões para 64 aeroportos regionais da Região Nordeste; R$ 1,7 bilhão para 67 aeroportos da Região Norte; R$ 1,6 bilhão para 65 aeroportos da Região Sudeste; R$ 994 milhões para 43 aeroportos da Região Sul e R$ 924 milhões para 31 aeroportos da Região Centro-Oeste.

O PLV também muda a natureza do Fundo Nacional de Aviação Civil, que deixa de ser apenas contábil para ser financeiro. Outra mudança é a destinação das tarifas aeroportuárias para suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa).

MP 597

O Plenário do Senado aprovou também a MP nº 597/12 que regula a tributação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.

A medida provisória assegura a isenção total do Imposto de Renda para valores de até R$ 6 mil recebidos a título de participação nos lucros. Para os demais valores, as alíquotas obedecem a uma tabela progressiva. O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para negociar a participação.

Com informações da Agência Senado

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