O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º
O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$74.890.052,05
(Setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, cinqüenta e dois
reais e cinco centavos), a ser financiado em 35 (trinta cinco) anos,
período máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto
no anexo I da portaria MPAS nº 4.992/99, a partir da criação do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Coari/AM.
Art. 2º
As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto no art.
1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares.
Art. 3º
O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos servidores
efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará
com uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da
folha de pagamentos dos servidores ativos, a ser repassado mensalmente,
de forma progressiva, conforme discriminado abaixo:
ANO
|
VALORES
|
2012
|
2%
|
2013
|
3%
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2014
|
4%
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2015
|
5%
|
2016
|
7%
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2017
|
9%
|
2018 a 2044
|
30,83%
|
Art. 4º
Os percentuais definidos no art. 3º desta lei foram estabelecidos no
cálculo atuarial do exercício de 2011, com data base de 31/01/2011.
Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo com as reavaliações realizadas anualmente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 555/2010 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013.
IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:D35A1AC4
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 13/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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