LEI MUNICIPAL Nº. 611, DE 09 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a Contribuição Suplementar do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$74.890.052,05 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, cinqüenta e dois reais e cinco centavos), a ser financiado em 35 (trinta cinco) anos, período máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no anexo I da portaria MPAS nº 4.992/99, a partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM.
Art. 2º As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto no art. 1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares.
Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos servidores efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos servidores ativos, a ser repassado mensalmente, de forma progressiva, conforme discriminado abaixo:

ANO
VALORES
2012
2%
2013
3%
2014
4%
2015
5%
2016
7%
2017
9%
2018 a 2044
30,83%


Art. 4º Os percentuais definidos no art. 3º desta lei foram estabelecidos no cálculo atuarial do exercício de 2011, com data base de 31/01/2011.
Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo com as reavaliações realizadas anualmente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 555/2010 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013.

IGSON MONTEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal de Coari em exercício

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:D35A1AC4


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 13/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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