LEI MUNICIPAL Nº. 609, DE 02 DE MAIO DE 2013. Dá nova redação ao caput do art. 17 e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da Lei Municipal nº 511/2008, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente

LEI:
Art. 1º O caput do art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Ficam criados os cargos em comissão, de administrador Comunitário, com 250 (duzentos e cinquenta) vagas e o cargo de Administrador de Bairro com 30 (trinta) vagas.”
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, com a seguinte redação:
“§ 1º O cargo de administrador Comunitário possui três padrões de vencimentos, vinculados às simbologias CC-8 para pequenas comunidades, CC-6 para as médias comunidades e CC-5 para as comunidades maiores;
§ 2º O cargo de Administrador de Bairro possui padrão de vencimento vinculado à simbologia CC-3.”

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 02 de Maio de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:F029AC2C


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 08/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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