O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
17. Ficam criados os cargos em comissão, de administrador Comunitário,
com 250 (duzentos e cinquenta) vagas e o cargo de Administrador de
Bairro com 30 (trinta) vagas.”
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, com a seguinte redação:
“§
1º O cargo de administrador Comunitário possui três padrões de
vencimentos, vinculados às simbologias CC-8 para pequenas comunidades,
CC-6 para as médias comunidades e CC-5 para as comunidades maiores;
§ 2º O cargo de Administrador de Bairro possui padrão de vencimento vinculado à simbologia CC-3.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 02 de Maio de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:F029AC2C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 08/05/2013.
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