O
PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.
1º Fica autorizado o poder executivo municipal, a realizar pagamento de
reposição salarial dos servidores públicos municipais.
I- O
poder público municipal poderá pagar a reposição salarial
parceladamente, ou em uma única parcela, conforme adequação
orçamentária;
II-
O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial, através de
cheque emitido pela Secretária Municipal de Economia e Finanças, ou
diretamente em Folha de Pagamento através da Secretária Municipal de
Administração;
III-
O valor devido aos servidores municipais de que trata esta Lei, será o
determinado através de procedimentos administrativos e/ou judiciais,
podendo serem realizados acordos em ambos os procedimentos;
IV-
A reposição salarial será sempre acrescida de juros legais e correção
monetária nos termos da lei, e poderá ser composta dos seguintes itens:
a) Vencimento;
b) Proventos;
c) décimo terceiro salário;
d) terço de férias;
e) diferença de enquadramento ou promoção;
f) vantagens;
g) adicionais.
V- Esta Lei se aplica a administração direta e/ou indireta municipal;
VI- Considera-se servidores municipais nesta Lei aqueles:
a) estabilizados;
b) estatutários;
c) efetivos;
d) contratados;
e) comissionados;
f) ativos e/ou inativos.
Art.
2º Fica autorizado o poder executivo municipal, administração direta
e/ou indireta, a reconhecer dívida, a realizar pagamento e acordos,
devida a pessoa jurídica, apurada através de procedimentos
administrativos e/ou judiciais.
Art.
3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem
necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
transposição de recursos a adequação do orçamento Município.
Art.
4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro do
corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 02 de Maio de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:92B83573
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 08/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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