LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 02 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais, através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, e da outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal, a realizar pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais.
I- O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial parceladamente, ou em uma única parcela, conforme adequação orçamentária;
II- O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial, através de cheque emitido pela Secretária Municipal de Economia e Finanças, ou diretamente em Folha de Pagamento através da Secretária Municipal de Administração;
III- O valor devido aos servidores municipais de que trata esta Lei, será o determinado através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, podendo serem realizados acordos em ambos os procedimentos;
IV- A reposição salarial será sempre acrescida de juros legais e correção monetária nos termos da lei, e poderá ser composta dos seguintes itens:
a) Vencimento;
b) Proventos;
c) décimo terceiro salário;
d) terço de férias;
e) diferença de enquadramento ou promoção;
f) vantagens;
g) adicionais.
V- Esta Lei se aplica a administração direta e/ou indireta municipal;
VI- Considera-se servidores municipais nesta Lei aqueles:
a) estabilizados;
b) estatutários;
c) efetivos;
d) contratados;
e) comissionados;
f) ativos e/ou inativos.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo municipal, administração direta e/ou indireta, a reconhecer dívida, a realizar pagamento e acordos, devida a pessoa jurídica, apurada através de procedimentos administrativos e/ou judiciais.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 02 de Maio de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:92B83573


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 08/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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