Artur quer acabar com fogos de artifício em boates e bares

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O Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, enviou à Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira, 20, projeto de lei que proíbe a utilização de artifícios pirotécnicos nas áreas internas de bares, restaurantes, boates, casas de shows ou estabelecimentos similares. O projeto, encaminhado com pedido de regime de urgência, já foi deliberado pelos vereadores no mesmo dia e encaminhado para análise das comissões. Segundo a Diretoria Legislativa da CMM, a votação deverá ocorrer até a próxima terça-feira, 26.

De acordo com o projeto de lei, são caracterizadas como artifícios pirotécnicos “quaisquer peças destinadas a transmitir inflamação e produzir luz, ruído, incêndios com finalidade de provocar explosão de uma carga, tais como: artifícios de fogo, sinalizadores, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos”.
“Este projeto busca evitar tragédias como a ocorrida em janeiro, no município de Santa Maria, no Rio Grande de Sul, que ceifou a vida de mais de mais de 200 jovens, deixando outras dezenas de pessoas feridas”, afirmou o prefeito Arthur Neto.
O prefeito disse ainda que o episódio de Santa Maria deixou muitas interrogações sobre as responsabilidades dos entes públicos quanto à utilização de materiais pirotécnicos dentro de estabelecimentos comerciais de entretenimento. “Queremos com isso fortalecer a legislação já existente e reforçar as políticas públicas voltadas à proteção da integridade física e moral dos cidadãos”, disse.
O projeto estabelece que o descumprimento da proibição acarretará multa de até 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 7.463. Em caso de reincidência, o valor da multa chega a 200 UFMs, que equivale a R$ 14.926. Os estabelecimentos que infringirem a lei podem ter ainda a suspensão da licença de funcionamento por 15 dias e, no caso de reincidência, por mais 30 dias.  Além disso, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) para iniciar o procedimento de cassação definitiva do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
O artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam) estabelece prazo de 30 dias úteis para que a Câmara Municipal aprecie projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal enviado em regime de urgência. Após a aprovação, o prefeito tem 15 dias úteis para sancioná-lo.
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