Desejo propor neste artigo cinco reflexões sobre o Direito e a Justiça.
1. O princípio da
dignidade da pessoa humana é o mais relevante postulado ético e
jurídico. Não há Direito, mas negação do Direito, fora do reconhecimento
universal e sem restrições desse princípio. A atual Constituição do
Brasil o recepciona. Mas ainda que a Constituição não o consagrasse
expressamente, esse princípio teria de ser acolhido porque está acima da
Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que a
doutrina chama de metajurídicos.
2. O Direito não pode ser um espaço secreto. Em
outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da
Justiça fosse cercado por um muro. O avanço da cidadania modificou
substancialmente este panorama. Todas as pessoas, de alguma forma,
acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico". Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
3. O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A
Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais
ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem
ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A
Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que
escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento
da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a
seu final. Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente.
Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública
valorizada, ágil e competente.
4.
O magistrado deve estar a serviço. Deve desempenhar uma missão e não
apenas ocupar um cargo. Deve estar vocacionado para o serviço dos seus
semelhantes, para a dedicação ao bem público. Deve ser um misto de juiz e
poeta, vendo como destino final da Justiça a construção da Beleza, obra
do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o
caminho da virtude.
5. A Justiça é uma obra coletiva. Todos
que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades
tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o
desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o
oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais
modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não
funciona. O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A
Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de
Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania.
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