A CONTROVERSA MATÉRIA DO JORNAL À CRITICA, SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS DE ARNALDO MITOUSO



A matéria do Jornal A Critica chamou mais atenção por dizer uma coisa na manchete e não afirmar com a mesma certeza a notícia, no conteúdo da matéria. O fato não passou despercebido por interessados na política local e gerou comentários diversos. Um comentá
rio veio com tantos detalhes que merece virar um post... Leia a seguir e compare com a matéria do  Jornal.

A condenação
 
O mesmo está hoje inelegível, devido a condenação “por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, do Egrégio Tribunal Pleno do TJAM, condenando o réu Arnaldo Almeida Mitouso à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado no crime de homicídio simples, que é crime doloso contra a vida, no processo n.º 2010.001868-2, originário de Primeira Vara da Comarca de Coari sob o nºAção Criminal n.º 005/2000, referente a Ação Penal que tem como vítima o ex-prefeito de Coari o Dr. Odair Carlos Geraldo.



A condenação e Lei da Ficha Limpa
Desta forma, com a Declaração de Constitucionalidade pelo STF de toda a lei da ficha-limpa, Lei Complementar nº. 135/2010, o atual prefeito de Coari o Sr. Arnaldo Mitouso se enquadra na Lei e não pode ser candidato este ano de 2012 a sua possível reeleição. Desta forma o Art. 15 da Constituição Federal não tem nada haver a este caso, pois toda a Lei já foi declarada em harmonia com a Constituição.

O Art. 2 da Lei da Ficha Limpa, que altera o Art. 1 da Lei Complementar no 64, de 1990, é claro e expresso na Alinea  “e” 9, que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes  contra a vida, são considerados ficha suja, e inelegíveis, e é aonde se enquadra o atual prefeito de Coari/AM.


E como o Homicídio simples, Art. 121 do Código Penal, que é parte especial, no capitulo I dos “crimes contra a vida”, é crime contra a vida, e foi uma decisão, condenação do Colegiado do TJAM, o Sr. Arnaldo Mitouso não poderá concorrer as eleições deste ano de 2012.

E a manchete do Jornal?

Desta forma na matéria do Jornal Acritica, denominada de “Mitouso esta livre da Lei da Ficha Limpa” há informações e declarações equivocadas e erradas, na tentativa desesperada de enganar o eleitor e a população coariense com uma inverdade, pois é fato que o Arnaldo Mitouso hoje é inelegível, ficha suja.

Como está o processo do Prefeito de Coari?

Agora, com relação ao processo do Homicídio, citado acima, o mesmo encontra-se com o recurso de Embargos de Declaração, e neste momento está com a Desembargadora Relatora do TJAM a Dra. Encarnação, e ela esta de férias, só retornando no inicio de março. E após o julgamento deste recurso de Embargos de Declaração, é que a defesa do réu condenado Arnaldo Mitouso poderá interpor recurso ao STJ- Superior Tribunal de Justiça.

Assim, o mesmo poderá tentar que o recurso ao STJ, seja recebido com efeito suspensivo ou entrar com ação cautelar no próprio STJ pedindo autorização, ou seja, que seja afastada a inelegibilidade temporariamente, desde que sempre exista plausibilidade da pretensão recursal, é o que dispõe o art.  Art. 26-C da Lei da Ficha Limpa. Este caso só se aplica a condenações judiciais.

Agora esta improvável esperança, é contar com a sorte, e ainda que no caso temporariamente e improvavelmente consiga, posteriormente ser mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente a qualquer tempo. Então podendo ser cassado a qualquer momento é contar com a sorte e enganar descaradamente o eleitor.

Outro julgamento

E ainda vale ressaltar que o atual prefeito enfrentará apartir do mês de março de mais um julgamento criminal no TJAM, referente ao não repasse corretamente à Câmara Municipal de Coari, que se condenado segue o mesmo raciocínio acima descrito.

E digo mais, que afirmar que vai fazer consulta ao TSE, é enrrolação, pois o Tribunal não faz consulta de caso concreto , que é o caso do Arnaldo Mitouso.

E ainda segundo o comentarista

"Verifica-se na pratica que esta Lei da Ficha Limpa, é um tiro no pé da sociedade e na ideologica democracia brasileira, pois só será candidato e/ou candidato eleito só será empossado quem o judiciário quiser, e não o eleitor. Então não seria melhor que todos pudessem ser candidatos e quem decide é o eleitor no voto?

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15 Comments:

  1. tem jeito sim, o coordenador jurídico da prefeitura e do arnaldo, é o OSSIAS JOZINO, e ele quem ta resolendo tudo, rrsrsrs

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  2. já deu pra ver que quem manda é o Ossias, hoje na prefeitura

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  3. mas que pena, to triste, quero tanto o arnaldo nessa disputando essa eleição

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  4. mas o que esse destruidos da cidade e dos sonhos dos coarienses, esse mequetrefe quer ainda, rapaz cria vergonha na cara

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  5. E o Adail ?????

    Será que ele e ficha suja kkkkkkkkk

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  6. analdo cadê o salario dos presidentes de associação de mototaxistas que voce prometeu la no teu chapeu de palha? o gato comeu e roubou a dignidade de muitos que apostaram em voce passando dias e noite de fome nas ruas pedindo voto a voce, alguns foram até presos e o pior gastando o pouco que tinham e so receberam porta na cara. deixa ele concorrer as eleiçoes para ver o troco de tanta bondade para com esses cidadoes, Deus é testemunha

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  7. Se fizermos uma reflexão a verdade é que o "ATUAL desadministrador" quer se Candidatar Ele ficha Suja como Prefeito e um ficha limpa como vice, ou seja, no desespero se talvez ele achar que vai ganhar e perder o mandato, ficará como seu sucessor o vice sendo de sua confiança...é tão querendo raspar mesmo o fundo da panela até fura... que tal!!!!

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  8. Só podia ser o Desembargador Ossias Jozino, Veja que ele é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Coari "STJC" que é comoposto pela bancada da Procuradoria de Municipal Justiça de Coari o Magistrado Dr. Ernesto e demais magistrados que compõe a bancada. Olha essa bacanagem que legal... manda Ver Exmo Sr. Desembargador JOZINO, Você é o kara mesmo... agora o TSE virou uma consultoria, pois serar consultado pelo STJC, poxa que bom termos o centro intelectual do Brasil em Coari em vez de Brasilia, veja que o Centro Intelectual do Brasil foi o Rio de Janeiro, foi transferido para Brasília e agora encontra-se em Coari. Legal emm, que bom mesmo.

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  9. Quando diz que ...só quem estiver com o processo transitado em julgado está errado, isso mudou, os ministros foram bem claros e ficou definido que MESMO QUE O PROCESSO NAO TENHA SIDO CONCLUÍDO, O REU FICA INELEGÍVEL SIM, ta fora mermão.

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  10. Emanoel Filho25/02/2012, 18:05

    É muito descaramento dizer que o advogado do Arnaldo fará uma consulta ao TSE sobre sua (in) elegibilidade. É querer enganar o eleitor, afinal o jornal a crítica tem revisor? É matéria paga? O jornalista recebeu propina para escrever? É preciso ficar atento, pois o Arnaldo, que roubou muito, vai comprar muita gente...

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  11. estava bom de entregarem logo a prefeitura de novo pro barnaldo como fizeram.assim todo mundo se enterra logo de uma vez.

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  12. É verdade Emanuel.Eles estão c a maquina na mão e se achando com toda essa merda q fizeram até agora q vão ganhar as eleições.Que pena.Eu queria q o Arnaldo pudesse se candidata novamente só pra ver a lavagem que qualquer outro candidato iria dar nas proximas eleições.Até meu cachorro aqui de casa ganha dele.kkkkkkkkkkkkkkkkk

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  13. eu lembro até hoje no jornal acritica , derrubando o ex prefeito de coari rodrigo alves, fala que as ruas tava cheio de buraco o salario atrazado etc...ai o rodrigo perdeu eles falaram o que no presta agente faz isso eles comemoraro em rede publica , agora esse cagão não vale nada e publica que o cagão vai disputa politica para prefeito ta na cara que acritica ta recebendo dinheiro de coari eles não publica isso, que vergonha jornal acritica , agora fala mal do arnaldo , rua buracada salario atrazado etc...

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  14. Caro Daniel, se uma condenação em primeira instância ja fica inelegivel, então qual o caso do exs- prefeitos Adail Pinheiro e Rodrigo Alves já que seus procesos já foram trasitado em julgado pelo TSE????

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