Validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) anteontem, a Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida por tornar mais duros casos de inelegibilidade de políticos, ainda é confusa até mesmo para especialistas. Com cerca de 30 possibilidades de inelegibilidade, a nova legislação ainda depende do entendimento de cada caso por parte de juízes e colegiados.
"Tudo depende da interpretação do magistrado", informou a assessoria de imprensa do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que discorre apenas sobre os princípios. Na prática, a Lei da Ficha Limpa, que valerá já nas eleições municipais de outubro, em alguns casos, aumentou em quatro anos, passando para oito, o período de inelegibilidade de políticos.
Outra alteração que atendeu aos anseios populares diz respeito à redução de uma instância para a inclusão do nome na lista dos "ficha-suja": antes eram considerados apenas os que haviam sido condenados no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), agora basta decisão transitada em julgado no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os juízes eleitorais de cada município constatarão, junto às certidões de justiça, se cada um dos postulantes à eleição de outubro é elegível ao serem solicitados os pedidos de registro de candidatura, que ocorrem em julho.
FONTE : JORNAL DA CIDADE (LEIA AQUI).
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