Por unanimidade Tribunal Pleno condena Arnaldo Mitouso pelo assassinato a tiros do então prefeito Odair Carlos Geraldo, ocorrido em Coari em agosto de 1995
Por unanimidade, a Corte de Justiça do Amazonas acompanhou o voto da desembargadora Encarnação Salgado e condenou o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, a oito anos de prisão, com perda de mandado, pelo assassinato do então prefeito do município, o médico Odair Carlos Geraldo, assassinado a tiros no dia 15 de agosto de 1995. Com um voto brilhante, a relatora recusou a tese de legítima defesa levantada pelo advogado Washington César Rocha Magalhães e relatou com detalhes as circunstâncias em que Odair foi morto, em um conflito no American Bar.
Baseada em testemunhos registrados nos autos, Encarnação relatou que Mitouso – que à época era vereador – nutria ódio mortal pelo prefeito e, depois que seu irmão foi preso por determinação de Odair, jurou vingança e não escondeu isso de ninguém. E disparou dois tiros em Odair e, quando este já estava no chão agonizando, tentou disparar um terceiro tiro em sua cabeça, mas a arma “bateu catolé”. Mitouso ainda chegou a pronunciar a frase “não disse que eu ia te matar?”.
Ao ouvir o anúncio de que os 15 desembargadores (o presidente não vota e três se encontram de férias) votaram com a relatora, a viúva de Adair, e os filhos deixaram o plenário do Tribunal aos prantos. “A justiça foi feita. Demorou, mas foi feita!”, disse chorando dona Samir Sahdo.
Arnaldo Mitouso só poderá ser preso e perder o mandato quando o processo transitar em julgado. Ao sair do Tribunal Pleno, em direção ao elevador, o advogado Washington Magalhães disse que vai até o STJ defender seu cliente e observou que o trabalho de encontrar a arma do crime não é da Defesa, é do Estado.
—Vamos tentar defender o nosso cliente – disse o advogado cercado pela imprensa.
— O sr. sustentou o fato de que a bala que atingiu a vítima não ter saído da arma do prefeito Mitouso – provocou uma repórter.
— Sim, foi sustentado no plenário que não se achou a arma de onde proveio o tiro que ceifou a vida da vítima, e por isso então presumiu-se automaticamente a responsabilidade.
— Mas a arma não foi achada – questionou outro repórter.
— Sim, esse é o papel do Estado, quem acusa é que deve provar.
— Qual o próximo passo?
— Vamos avaliar tecnicamente. Eu apenas estava com medo dessa sustentação da sessão. Vamos avaliar e buscar a estratégia que julgarmos mais adequada.
— O caminho é o STJ?
— Sim, evidentemente que é acima daqui. Mas ainda há recursos aqui recursos que servem para serem reapreciados nessa mesma instância.
De acordo com os autos, Mitouso chegou a declarar que “sou acusado e não nego o fato de ter atirado no momento da confusão.” Contudo, em seu interrogatório, afirma que possuía uma arma revólver de calibre 32, com cabo de madeira avermelhado, cano curto e preto, mas que não possuía o registro ou porte da mesma. Segundo a defesa, o calibre da arma que matou a vítima não seria de propriedade de Arnaldo. A arma utilizada no evento delituoso não foi encontrada durante a investigação policial.
Após a defesa usar a palavra por uma hora, o presidente do Tribunal Pleno, desembargador João Simões, facultou uma réplica ao Procurador, José Hamilton Saraiva “para evitar qualquer cerceamento”. Ao se manifestar, o procurador observou que o Ministério Público se baseou na confissão do próprio Arnaldo e de uma gama de testemunhas que viram “o senhor Arnaldo atirar e a vítima cair”.
― O Ministério Púbico tem responsabilidades. Não importa quantos anos tenham se passado, é justiça que se quer. A confissão foi feita à polícia por ele mesmo, que chegou a declarar a seguinte frase:”não disse que eu ia te matar!”. O Ministério Público não tem interesse de condenar ninguém, nós nos restringimos aos autos - advertiu o Dr. Hamilton Saraiva, observando que a “única discrepância” é que a arma do crime nunca foi encontrada – disse o procurador.
Depois que a relatora leu seu voto, o presidente colocou a matéria em discussão.
O desembargador Domingos Chalub chegou a questionar se a pena não havia prescrevido, haja vista que o fato ocorreu há 16 anos. Mas alguns desembargadores, e a própria relatora, lembrou que o máximo da pena é de 20 anos e a “prescrição se conta pelo máximo da pena”. Os desembargadores Rafael Romano, Sabino Marques, Wilson Barroso e Yêdo Simões lamentaram que fossem necessário 16 anos para que a justiça fosse feita. “Mas nem sempre a morosidade é culpa da justiça. É preciso rever as leis que são feitas para o Judiciário seguir”, observou Barroso.
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