A lei complementar municipal Nº. 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 que instituiu o Código Ambiental do Município de Coari deveria ao menos ser respeitada, e não é. No Art.28 o referido código diz que:
Art. 28. Os espaços
territoriais especialmente
protegidos, sujeitos a regime
jurídico especial,
são os definidos
neste capítulo, cabendo ao Município sua delimitação, quando
não definidos
em lei.
Um destes está previsto no inciso III são as áreas verdes e no inciso IV são:
As cachoeiras, as corredeiras,
as cavernas, as fontes
naturais, os rios,
as praias, as ilhas,
os lagos, a orla
fluvial e os afloramentos rochosos associados
aos recursos hídricos.
Segundo a lei estes espaços são:
Zonas de controle especial, assim
como, os animais
associados a esses
ecossistemas em
razão de suas
características ambientais específicas.
No Art. 40 está explicitamente dito que a execução de planos, programas,
obras, a localização,
a instalação, a operação
e a ampliação de atividade
e o uso e exploração
de recurso ambientais de qualquer espécie,
de iniciativa privada
ou do Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou
capazes, de qualquer
forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento
do órgão municipal de meio ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente
exigíveis.
§ 1º - A (SEMATUR)
expedirá as seguintes licenças ambientais:
I – Licença Municipal de Conformidade
– (LMC);
II - Licença Municipal de Instalação
– (LMI);
III - Licença Municipal de Operação
– (LMO).
Não se sabe se estas licenças foram dadas para a construção das estradas ou do aterro no Igarapé do Pêra. Talvez esta lei nem seja bem conhecida nos corredores da Secretaria de Meio Ambiente. Seja como for fica a dica do blog, para que o prejuízo não seja maior, que os meios de fiscalização sejam acionados por quem de direito, um VEREADOR por exemplo, poderia fazer isto. Pelo menos nisto, o interesse público deveria prevalecer. Será que há esperança? Esperemos.
1 Comentários
DANIEL FORNECE O NÚMERO DO IPAAM E DO IBAMA PARA NOSSO POVO E O NÚMERO DA POLÍCIA FEDERAL POIS O POVO QUER FAZER DENÚNCIAS
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