Este ano, 160.070 veículos, cerca de 26% da frota do Estado do Amazonas (de 610.000 em agosto de 2011), estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As informações são da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e têm como base as isenções e não-incidências do imposto previstas no Decreto Estadual n° 26.428, de 29 de dezembro de 2006.
Lideram as isenções os veículos com mais de 15 anos de uso, que representam 138.377, ou 23% do total da frota. A lei prevê que estão desobrigados de pagar o IPVA os veículos e máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas; ambulâncias e veículos de entidades sem fins lucrativos; embarcações de recreio; veículos oficiais; táxis; e carros com mais de 15 anos de uso.
A isenção também se estende aos veículos roubados, furtados, que sofreram sinistros ou foram apreendidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. Nos casos de roubos e furtos, de acordo com o técnico da Sefaz, Jorge Augusto, o contribuinte está isento do pagamento do IPVA a partir do mês de registro da ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. "A Secretaria faz um recálculo do imposto para a quitação das parcelas referentes ao período que o veículo esteve com o proprietário", explica. O carro apreendido que vai a leilão também está livre do imposto até a aquisição por terceiros.
Nos casos de sinistro, o contribuinte deve solicitar a baixa definitiva do veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). "Caso contrário, se o órgão responsável não for informado sobre o sinistro, o pagamento do imposto é integral", alertou Jorge Augusto. Ele informa, ainda, que a isenção do IPVA não exime os proprietários de veículos de outros tributos ou taxas relativas ao veículo. "O proprietário é obrigado a realizar o licenciamento no Detran".
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