LEI Nº 009/2013-CMC, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N. 008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE VERSA SOBRE
A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Vereador Antonio Adenilson Menezes Bonfim, Presidente da Câmara
Municipal de Coari, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e em cumprimento promulga a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica revogada a Lei N. 008/2012-CMC, de 11 de dezembro de 2012 QUE
VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 30 de janeiro de 2013.
ANTONIO ADENILSON MENEZES BONFIM
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Publicado por:
Marilucia Meireles de Lima
Código Identificador:41ED653F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 31/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
1 Comentários
E COARI, nada. Também com este desgoverno MITOUSO, não acontecerá rigorosamente nada, que não seja de ruim para COARI. Acho qu até o fim do ano vou fazer uma visita a COARI antes que acabe...
ResponderExcluir1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.