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03.08.2009 Chalub derrubou liminar porque Câmara de Coari não estava em recesso
O desembargador Domingos Chalub explicou na manhã destasegunda-feira (3 de agosto de 2009), em entrevista coletiva, a decisão que derrubou a liminar do desembargador Aristóteles Thury que anulava a eleição para a Diretoria da Câmara de Coari e dava posse ao vereador Iranilson Medeiros como vice-presidente da Câmara. O cerne da questão, de acordo com Chalub, é que a Câmara do município não estava em recesso como garantia a liminar concedida por Thury em favor de Iranilson.
Se a liminar de Thury confirmasse a eleição da Mesa Diretora, o vice-presidente da casa Legislativa de Coari, Iranilson Medeiros, assumiria a presidência e seria conduzido ao cargo de prefeito, já que o presidente da Câmara está afastado. Chalub também fez questão de esclarecer aos jornalistas porque estava nesta jurisdição. Como vice-presidente do TJ-AM ele assume as questões que são de responsabilidade da presidência, nos impedimentos e nas ausências do presidente. E, no caso especifico da eleição da Câmara de Coari, o presidente Francisco Auzier Moreira se deu como suspeito por motivo de foro íntimo. — Na linha sucessória coube a mim, que sou o substituto legal, analisar o pedido de suspeição dos efeitos da decisão do desembargador Aristóteles Thury — disse o magistrado. O mandado de segurança chegou ao Tribunal de Justiça no sábadopara que fosse analisado em “regime de urgência”. Chalub tomou a decisão de derrubar ao liminar do colega Thury, ao comprovar que naquele momento a Câmara não estava na “plenitude de seu funcionamento”. — Eu acredito que a decisão do desembargador Aristóteles Thury está fundamentada tecnicamente, mas nesse cerne da questão eu acredito que ele tenha sido induzido a erro por causa da omissão dessa parte, de que a Câmara não estava em recesso. Segundo Chalub, a partir de agora o processo vai tomar o curso normal, já que o Mandado de Segurança, que é uma Ação Mandamental autônoma, será distribuído para o relator e será julgada no Plenário do TJ-AM. Com relação à liminar anterior, originária do mandado de segurança do vereador Iranilson, ela também seguirá o curso normal, tendo como relator o desembargador Luiz Wilson Barroso. O CASO Na compreensão do desmebargador Domingos Chalub, Emidio Rodrigues Neto, eleito em julho presidente da Câmara Municipal, deve reassumir o cargo e, por consequência , a Prefeitura de Coari. Isso acontece porque o prefeito Rodrigo Alves (PP), o vice-prefeito Leondino Menezes, o presidente da Câmara, vereador José Henrique de Oliveira Freitas (PP) e o 1º vice-presidente, vereador Adão Martins da Silva (PMDB), estão com seus mandatos cassados e aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Emidio já havia sido empossado na semana passada, mas acabou sendo substituído por Iranilson, que afirma que irá recorrer da decisão. Em entrevista à imprensa local, Iranilson alegou que o “remédio jurídico” usado pelos defensores dele, no caso o mandado de segurança, não era o apropriado para o caso em questão.
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1 Comentários
Daniel veja o novo blog UNIVERSO COARI
ResponderExcluiruniversocoari@blogpost.com
abraço fica com Deus
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