Daqui a pouco vou escrever com mais detalhes o que aconteceu na Câmara Municipal de Coari, mas a principio quero informar aos leitores deste blog que pediram mais esclarecimento sobre os fatos é o seguinte:
1. Qualquer vereador pode renunciar ao cargo que ocupa na Mesa Diretora da Câmara;
2. Os motivos da renúncia são de cunho particular de quem o faz;
3. Havendo a vacância o cargo tem que ser preenchido automaticamente, porque a Mesa Diretora não pode funcionar deficiente;
4. As eleições para o cargo da Mesa Diretora só podem ser feitas em Sessão Ordinária e na primeira sessão subseqüente em que for conhecida a vacância;
5. A posse tem que ser imediata;
6. A Câmara é um poder autônomo, desde que siga a Lei;
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