A briga entre Manaus e Coari por conta do ICMS volta à pauta do STJ logo mais às 14 horas, conforme pauta divulgada. Coari tenta reverter a decisão através de Embargos de Declaração, tipo de recurso previsto no art. 535, do Código de Processo Civil:
“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”
RESUMO DA PAUTA DE HOJE ÀS 14 HS.
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.123/AM (2008/0121885-9)
RELATOR : Ministro CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE COARI
ADVOGADO : CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE MANAUS
PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES. : ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE DE MENEZES E OUTRO(S)
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