JAPURÁ: BRIGA JURÍDICA ANTES DA ELEIÇÃO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido de Gefferson Almeida de Oliveira para cancelar a nova eleição marcada para o município de Japurá (a 744 quilômetros a noroeste de Manaus) em 15 de fevereiro deste ano.
A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Gefferson teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral para concorrer à prefeitura do município. Japurá, que tem 2.835 eleitores, teve a eleição de 5 de outubro de 2008 anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato eleito prefeito, Gefferson Almeida, foi considerado inelegível por não conseguir comprovar domicílio eleitoral. Na reclamação, Gefferson afirma que o Tribunal Regional do Amazonas desrespeitou decisão do TSE, tomada na Consulta 1657, do Piauí, ao fixar nova data para a eleição em Japurá, antes do trânsito em julgado do caso. O ministro Arnaldo Versiani destaca, em sua decisão, que reclamação só é cabível em duas hipóteses: para preservar a competência do TSE ou para garantir o cumprimento de suas decisões. Segundo o ministro, no processo referente à marcação de nova eleição em Japurá "não se faz presente qualquer uma dessas hipóteses".
"Na verdade, busca-se por meio de reclamação, a pretexto de descumprimento, em tese, do julgamento proferido (pelo TSE) na Consulta nº 1657/PI, reformar decisão prolatada pelo TRE-AM que determinou a realização de novas eleições", ressalta Arnaldo Versiani. O ministro afirma ainda que reclamação não pode ser utilizada como "sucedâneo recursal".

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