Em voto como relator, juiz reconhece elegibilidade de Adail Pinheiro para a prefeitura de Coari.

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O voto do relator foi proferido dentro de um processo em que a oposição tentava colocar em xeque a elegibilidade do político. O julgamento não terminou, devido um pedido de vista.




O juiz Cássio Borges, relator do processo que analisa a elegibilidade de Adail Pinheiro, confirmou que o político está apto para exercer o cargo de prefeito de Coari, após vencer as eleições de 6 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) estava revisando o caso nesta segunda-feira, 14, quando Borges proferiu seu voto, reconhecendo que Adail já cumpriu o período de inelegibilidade, que se estendeu de 27 de agosto de 2015 até 28 de agosto de 2023. Esse entendimento torna Pinheiro elegível para o pleito deste ano.


O recurso foi apresentado por Harben Avelar, Dr. Raione Cabral e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentaram que Adail Pinheiro estaria inelegível até dezembro de 2024. No entanto, o juiz votou contra os pedidos, destacando que Adail já recuperou seus direitos políticos antes do prazo questionado pelos autores da ação. A votação foi suspensa após a juíza Mara Elena Andrade pedir vistas do processo.


Anteriormente, em setembro, a candidatura de Adail foi deferida pela 8ª Zona Eleitoral de Coari, que rejeitou as três impugnações propostas. O Ministério Público Eleitoral e os ex-candidatos alegam que a inelegibilidade do ex-prefeito deveria durar até o fim de 2024, baseando-se na data de trânsito em julgado de uma decisão anterior. Contudo, a juíza Dinah Câmara Fernandes julgou as impugnações como improcedentes, e o caso ainda será reavaliado pelo TRE-AM.


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