O julgamento do processo de inelegibilidade do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP), que seria realizado na última quinta-feira, 3, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), foi retirado de pauta em razão de uma manobra dos adversários políticos de Adail, que apresentaram novos documentos alegando que Adail não poderá assumir a prefeitura em 2021.
Por conta disso, para que não houvesse nulidade, o desembargador responsável decidiu abrir vista para Adail Filho se manifestar. Porém, o fato não deve ter nenhum impacto, visto que os documentos foram apresentados fora do prazo – deveriam ter sido juntados por ocasião da interposição do recurso. A ação neste momento é apenas para atrapalhar o caminho do processo, que deve ter um julgamento favorável à Adail Filho.
Os adversários políticos fizeram o pedido de impugnação da candidatura do Adail Filho, alegando que ele estaria inelegível por ser o terceiro mandato. Porém, a defesa de Adail provou que não se tratava de terceiro mandato. Tanto que, no primeiro grau, o Ministério Público deu parecer favorável para a candidatura de Adail Filho, e a Justiça Eleitoral, em consonância com o Ministério Público, reconheceu o direito de Adail Filho de ser candidato, deferindo seu registro de candidatura.
Os adversários políticos então recorreram ao TRE. No âmbito do Recurso, o Ministério Público Federal, em segunda instância, deu parecer favorável para deferir a candidatura do Adail Filho, ou seja, contrário ao recurso dos adversários políticos do prefeito eleito. O processo deve ser pautado novamente e Adail Filho aguarda o julgamento pelo desembargadores do TRE, os quais, em 2016, já haviam deferido a candidatura de Adail filho em idêntica situação.
Portanto, a defesa espera um julgamento totalmente favorável a candidatura de Adail Filho.
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