O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Edilson Lima que levou em conta o importante papel social desempenhado pelas igrejas e templos de qualquer culto. Outra justificativa foi o objetivo de resguardar a liberdade religiosa. Amparado no artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso lV, o vereador ressaltou que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos.
O vereador ressaltou o fato de as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostrarem essenciais, principalmente durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam momentos difíceis.
Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto apresentado por Edilson Lima e será encaminhado para o prefeito municipal para sanção. Com a publicação da lei fica vedada a determinação de fechamento total dos templos e locais de culto em Coari. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
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