Em uma decisão de nove páginas, à qual O Antagonista teve acesso em primeira mão, o ministro considerou haver indícios de utilização irregular de recursos públicos na campanha publicitária.
“Entendo que há fortes indícios de que a contratação da campanha publicitária atinente ao denominado ‘pacote anticrime’ não se enquadra na ação orçamentária ‘Publicidade de Utilidade Pública’, justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a execução do contrato publicitário firmado até que esta Corte de Contas se pronuncie no mérito a respeito dos fatos apontados, eis que, a continuar em vigência, o aludido contrato poderá redundar em despesa realizada fora da finalidade legal prevista.”
O pedido da oposição foi protocolado ontem no TCU pelos deputados Orlando Silva (PCdoB), Paulo Teixeira (PT) e Marcelo Freixo (PSOL), todos integrantes do grupo de trabalho do pacote anticrime, e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede).
O ministro tomou a decisão sem consultar a unidade técnica.
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