As audiências acontecerão na semana de 05 a 09 do mês de agosto deste ano. Os interessados devem procurar seus advogados ou o fórum de justiça antes do prazo.
PoderJudiciário do município de Coari realiza CHAMADA PÚBLICA para AUDIÊNCIAS DE Conciliação que serão realizadas no Fórum de Justiça da Comarca de Coari/AM.
A medida ocorre em razão do Ofício Circular nº 001/2019/PMC-PGM, expedido pela Procuradoria Geral do Município de Coari, que apresenta a segunda proposta de acordo referente aos processos da Justiça Comum, nos quais o Município de Coari encontra-se como requerido.
O juiz Fábio Lopes Alfaia, portanto, convoca todos os interessados em realizar acordo com o Município de Coari (prefeitura), nos termos da proposta apresentada, a manifestarem interesse referente a inclusão de seus processos na Pauta de Audiências do 2º Mutirão de Conciliação com o Município de Coari, que acontecerá na semana de 05 a 09 do mês de agosto deste ano.
A proposta do Município de Coari, refere-se a disponibilização do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais mensais, sendo 60.000,00 (sessenta mil) para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), e 60.000,00 (sessenta mil) para pagamento dos acordos firmados nos processos em trâmite na Justiça Comum, observadas as seguintes peculiaridades:
a) Processos não sentenciados: pagamento de até 60% (sessenta por cento) do valor da causa, atualizado, que não supere o teto de 10 (dez) salários mínimos, e 10% de honorários advocatícios sobre o valor do acordo. Caso o valor montante da causa supere o teto da RPV, e a parte autora queira participar dos acordos, deverá renunciar o excedente.
b) Processos sentenciados: pagamento de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor concedido na sentença, limitado ao teto de 10 (dez) salários mínimos, e como honorários advocatícios o valor concedido na sentença.
Os interessados deverão procurar seus advogados ou dirigir-se ao Fórum de Justiça, portando documento com foto e o número do processo para maiores informações.
É importante notar as seguintes observações:
1) Os cálculos referentes aos valores a serem recebidos, deverão ser consultados junto aos advogados habilitados nos autos;
2) As audiências ocorrerão de acordo com a ordem cronológica da data de autuação do processo, respeitando os casos de prioridade;
3) Trate-se de uma faculdade a realização de acordos. Os não interessados não sofrerão qualquer prejuízo, tendo seus processos o tramite normal.
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