O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e concedeu liminar determinando a suspensão do concurso da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), no que se refere aos Editais nº 1 (Nível Superior), 2 (Nível Fundamental e Médio) e 3 (Ensino Indígena).
A decisão, assinada na última segunda (27), vale até o pronunciamento do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, quando a medida pode ser reanalisada.
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