NOTÍCIA • Publicado em junho 04, 2018
Liberação de funcionário para assistir aos jogos da Copa não é obrigatória
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A menos de um mês para o início da Copa do Mundo 2018, que será realizada na Rússia, os brasileiros já estão se programando para assistir aos jogos da seleção. Como algumas partidas acontecerão durante a semana, fica a dúvida se as empresas vão ou não liberar os funcionários para acompanharem os jogos.
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De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não são obrigadas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo que sejam da seleção brasileira.
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"O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas", explica.
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Segundo ele, na empresa em que não tiver acordo, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil.
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"Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano", explica.
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Já nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos, geralmente, a não é descontado esse tempo do empregado já que ele ficou à disposição das empresas.
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"Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida", finaliza.