Procuradoria Geral do Município consegue suspensão de Prazos processuais

A Procuradoria Geral do Município de Coari obteve na data de hoje (04/05) a suspensão dos prazos de contestação dos processos relativos à Segunda Vara de Coari.
Após requerimento de correição da Procuradoria Geral do Município, o Dr. Cid da Veiga Soares Júnior baixou a Portaria n 002-2016-GJ, suspendendo todos os prazos, oportunizando à administração municipal a celebração de acordos.

A determinação obedece a disciplina do art. 334, do CPC/2015, e visa dar soluções definitivas aos litígios de maneira mais breve, sem a demora do trâmite do processo judicial.
"É uma vitória para a Fazenda Pública. Somente no mês de abril recebemos mais de 130 citações, com a mudança do prazo de Contestação da Fazenda Pública do novo CPC, havia a possibilidade de termos inúmeros prejuízos. Louvo o trabalho do Dr. Cid, e agradeço a presteza no atendimento do pleito Municipal", ressaltou o Procurador Geral do Município, Dr. Fábio Tavares Amorim.

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