Órgãos de defesa do consumidor ingressaram com ação contra reajuste em novembro de 2015 e tinham conseguido decisão liminar favorável pela suspensão; a Eletrobras recorreu e cobrará o retroativo parcelado em seis vezes
A
Justiça Federal acatou recurso da Eletrobras Distribuição Amazonas e da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e autorizou a cobrança do
reajuste de energia elétrica no Amazonas. O reajuste havia sido suspenso por decisão liminar
após pedido de órgão de defesa do consumidor no fim do ano passado.
Para os consumidores residenciais o reajuste será de 38,8%, e para os
consumidores de "Média e Alta Tensão" o reajuste será de 42,55%.
A
decisão do desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional
Federal da Primeira Região (TRF1), também autoriza a cobrança do valor
retroativo referente ao consumo no período em que, devido a liminar, o
reajuste havia sido suspenso (novembro de 2015 a janeiro de 2016). A
Eletrobras decidiu parcelar o retroativo em seis vezes. As parcelas
virão nas faturas emitidas a partir do dia 01 de fevereiro de 2016, sem
juros e/ou multas.
O
que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 feito pela Aneel.
Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos. A
Eletrobras informou que a decisão judicial está sendo cumprida na
íntegra e que continua aguardando novas definições da justiça.
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